O Tribunal do Trabalho Regional, Minas Gerace TRT MG III TRT-MG/Publicação, o Tribunal do Trabalho Regional (TRT-MG), um Tribunal de Trabalho Regional (TRT-MG), manteve a demissão de uma estratégia de enfermagem, que interrompeu uma ambulância dentro de algumas horas. A quarta série do tribunal foi decidida em Bello Horizon, que percebeu que o comportamento do trabalhador era muito sério para quebrar a confiança necessária para a continuação do relacionamento do funcionário. Segundo o caso, o profissional e sua equipe removeram o caminho da ambulância para celebrar o ex -funcionário do coronel Fabriciano no Steel Valley. As evidências incluídas no arquivo mostram que três sirenes de ambulâncias e links foram trazidas à luz e os profissionais caíram para cumprimentar as pessoas lá. Se o trabalhador decidir avançar, ainda é possível solicitar esta decisão ao Tribunal Laborista Superior (TST) em Brasília. Esse tipo de apelação, no entanto, depende da análise dos requisitos específicos referidos pela lei e é reconhecido apenas em uma situação em que a interpretação legal é discutida e a prova do processo não é avaliada. Um memorando interno no centro de controle dos idosos menciona que durante as paradas não autorizadas, um partido, cuja parte do trabalho, estava sob os cuidados de um paciente sênior no desconforto da respiração. A rota foi alterada sem contato anterior na Central. Como testemunho, as estratégias de enfermagem reconheceram que não pode deixar a base ou o intervalo registrado para alimentos. Ele também reconheceu que a coordenação da parada da Irmandade não foi notificada. A relação do caso, o juiz Paulo Korea Philho, enfatizou que “os motivos pessoais da equipe médica não são razoáveis ​​para que uma ambulância feche mesmo por alguns minutos”. Ele também descartou a tese duas vezes a punição que as mensagens enviadas a um grupo de trabalho pelo coordenador da equipe não alertam formal. Outro sujeito à análise foi de 14 dias entre os eventos e aplicações da justiça. Para o tribunal, o tempo era razoável diante da necessidade de determinar os fatos dos fatos. Com isso, o recurso do trabalhador, que tentou reverte a demissão e compensar a perda moral, foi negada. A decisão foi confirmada pelo quarto tribunal do coronel Fabricia.

Source link