
A Lei nº 4.405 foi aprovada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (7) e prevê que profissionais de enfermagem realizem procedimentos para cortes e feridas superficiais. O CRM-AC divulgou nota, nesta quinta-feira (10), dizendo que os pontos só devem ser feitos por médicos. O CRM-AC contestou a medida e disse que o procedimento só deve ser realizado por profissionais médicos Arquivo/CRM-AC após a vice-governadora Melja Assis aprovar, na última segunda-feira (10), a lei que cria um protocolo imediato de atendimento de sutura simples por enfermeiros no Acre, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contestou a medida e disse que o procedimento só deveria ser realizado por profissionais médicos. (Leia a nota completa no final da matéria) ???? ACOMPANHE AS NOTÍCIAS DO ACRE NO SEU CELULAR Portaria nº 4.405, aprovada no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Deputado Estadual Adelton Cruz, que também é Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (KOREN-AC), e destaca que o objetivo da proposta é “proporcionar melhor e mais rápido atendimento emergencial a esses incidentes no estado, com o objetivo de desafogar os serviços de emergência”. Porém, segundo a presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, a lei coloca em risco a saúde da população e pode comprometer a qualidade do atendimento. Segundo ele, serão instauradas ações judiciais contestando a lei aprovada. “A medida viola a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer trabalho invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado por médicos”, diz a nota emitida nesta quinta-feira (10). No artigo 3º da lei aprovada, o protocolo geral de atendimento emergencial de suturas “prevê lesões leves, feridas superficiais na pele e procedimentos de anestesia local injetável, além de apêndices e mucosas. Procedimentos de rotina semelhantes já são aprovados em unidades de saúde”. Suturar é o ato de aplicar pontos em feridas fechadas que, neste caso, podem ser tratadas em casa, desde que siga as recomendações dos profissionais de saúde com uso de fios e agulhas. A lei proíbe a sutura de feridas profundas, como aquelas que afetam músculos, nervos e tendões “As feridas superficiais são consideradas feridas abertas e limpas, contundentes, que afetam as camadas da pele até a hipoderme”, destaca a regulamentação. Nota do CRM-AC “O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a atuação do enfermeiro na área de pronto atendimento. medida está de acordo com a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que garante que todo e qualquer procedimento invasivo (médico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado por populações de risco e que comprometa a qualidade do atendimento que afirmamos .As medidas legais cabíveis que você tomará são a prática ética e segura da medicina no estado. Para proteger Vídeo: g1.


















