Repórter da PEC da Segurança defende revisão de prisão após condenação em segunda instância A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que altera as regras das audiências de custódia — procedimento adotado para levar presos em flagrante à Justiça — e que prevê a coleta de material genético de presidiários suspeitos de integrarem organizações criminosas. Deve ser recolhido no momento da audiência de custódia ou, no máximo, no prazo de 10 dias após a prisão. De autoria do ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto voltou ao Senado, conforme foi alterado na Câmara. APRESENTAÇÃO DA DETENÇÃO PREVENTIVA Hoje, de acordo com a lei, a prisão preventiva (que não tem prazo determinado de término) ocorre nas seguintes circunstâncias: garantia da ordem pública para proteger a sociedade diante da gravidade do crime, alcance do objetivo final do processo e facilidade da investigação criminal para garantir que o acusado não fuja. O regime de garantia da ordem económica especifica novas circunstâncias em que a prisão preventiva pode ser ordenada, incluindo: uso repetido de violência ou ameaças graves para cometer um crime; participação em organização criminosa; confisco de grandes quantidades ou variedades de drogas, armas ou munições; “fundado medo de repetição” no caso de crime. O texto estipula, porém, que a prisão preventiva não pode ser decretada com base apenas na gravidade abstrata do crime, devendo haver fundamentos específicos que demonstrem a necessidade da medida. Prevê a conversão automática da prisão expressa em preventiva em determinadas circunstâncias, como quando o detido for reincidente, quando o delito tiver sido cometido com violência ou ameaças graves, quando o acusado já tiver sido libertado em audiência de custódia, ou em casos de fuga ou fuga. Organizações da sociedade civil – incluindo a Rede de Justiça Criminal, o Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD), a Justica Global e a Associação para a Prevenção da Tortura – divulgaram um comunicado apelando à rejeição do projeto, que, segundo elas, “representa um claro ataque à proteção pessoal, prejudicial e pré-julgamento”. “O texto pode afetar o poder de decisão das autoridades judiciais e violar os princípios das audiências de custódia, que visam evitar prisões ilegais e desnecessárias e tortura de guerra”, disse o presidente do IDDD, Guilherme Carnelos. “Já temos um sistema em que as vítimas da maior parte das detenções criminais são negras. As mudanças podem levar esta população a uma espiral de prisões contínuas”, acrescentou. Apoio da liderança da Câmara O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a proposta e disse que ela “dificulta a volta às ruas de reincidentes”. “A questão do combate à violência foi consenso entre os secretários de segurança brasileiros, que trouxeram essas demandas”, disse Mota.

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