Heversom d’Abadia Teixeira Borges, juiz do Tribunal do Júri de Brasília, negou nesta quinta-feira (22) pedido do Ministério Público do Distrito Federal para suspender o processo de primeira instância contra Adriana Villela no caso de “113 crimes”. Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do júri popular e de Adriana Villela como mandante do crime – e devolveu o caso à primeira instância. O próprio Ministério Público recorreu ao STJ para anular a decisão. E, enquanto isso, pediu ao Tribunal do DF a suspensão do processo em primeira instância. Na decisão de quinta-feira, o juiz disse que o pedido liminar de esclarecimentos – espécie de recurso apresentado pelo MP – não tem efeito suspensivo. Ou seja: o processo contra Adriana Villela em primeira instância pode tramitar normalmente enquanto o STJ analisa essas impugnações.

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