Homem que tentou matar o filho é absolvido após recurso da própria vítima Um júri de Porto Alegre absolveu Jani Francisco do Amaral, 58, acusado de tentar matar o próprio filho em 2017. A decisão, da última quinta-feira (16), foi baseada no pedido de indulto, tese apresentada pela Defensoria Pública e adotada por cinco eleitores. O caso é considerado inusitado na justiça brasileira, pois a absolvição não se deu por falta de provas, mas por misericórdia. 📲 Acesse o canal g1 RS no WhatsApp A defensora pública Tatiana Boera sustentou que o réu não deveria ser considerado culpado porque seu próprio filho, Guilherme Santos Do Amaral, de 30 anos, implorou o perdão do pai na véspera do julgamento. O pedido surgiu num contexto em que a vítima não queria aumentar o sofrimento da sua avó, mãe do arguido. “O réu, durante o julgamento, sofreu um acidente vascular cerebral, estava em cadeira de rodas, sem mobilidade e usando fralda. Durante o julgamento, a mãe do réu, de aproximadamente 80 anos, empurrou sua cadeira de rodas em uma cena emocionante. O julgamento foi realizado no 2º Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre presidido pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O Ministério Público (MP) solicitou a condenação de Johnny por tentativa de homicídio qualificada por motivo básico e recurso que dificultou a defesa da vítima. Assista aos vídeos de tendências no G1 Segundo registros, o acusado esfaqueou o filho com uma faca em julho de 2017, no bairro Bom Jesus, na capital. Guilherme, que na época tinha 22 anos, sobreviveu após receber atendimento médico. Durante o interrogatório, o pai negou ter agido com intenção de matar e disse que só queria assustar o filho, alegando ter usado a parte “traseira” da lâmina. Ele ficou preso por sete meses, entre agosto de 2017 e março de 2018. Durante o julgamento, a vítima foi intimada, mas não compareceu. Ele contatou o MP no dia anterior e disse que não gostaria que seu pai fosse considerado culpado. A defesa pediu aos jurados que julgassem pelo “direito ao perdão”. O juiz autorizou que a questão geral da absolvição fosse apresentada a terceiros – a pedido da Defensoria Pública e sem objeção do Ministério Público. Os jurados votaram pela absolvição e o réu saiu do tribunal em liberdade. Na sentença, o juiz afirmou claramente que a decisão foi tomada “aceitando a tese defensiva da misericórdia”. Para a defensora Tatiana Boera, a absolvição representa um exemplo de justiça restaurativa. “O júri pode absolver alguém por motivos não legais. Neste caso, a família já está estruturada. Mesmo depois do AVC o arguido ficou aos cuidados do filho. Não adianta condenar, não fará mais justiça do que absolver da forma como foi feito”, afirmou. Tese anormal O advogado e professor de direito Ori Lopes Jr. disse que absolvições em que a única tese da defesa é um pedido de desculpas “não são comuns, mas são aceitas dentro das possibilidades oferecidas pelo júri”. “Nos júris, as teses mais comuns são a legítima defesa, a negação de autoria… Agora, os juízes julgam de capa a capa sem fundamentar, considerando que existe a possibilidade de trabalhar com uma tese metálica — com conceito aberto de justiça, de perdão, de misericórdia. Divulgação Tribunal de Justiça do RS/TJRS Vídeo: Tudo sobre o RS