“Essa mulher se identificou como vítima de violência doméstica, vamos analisar a situação e tomar as medidas cíveis cabíveis: divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de solução de união estável, busca e apreensão de menores, controle de visitas, indenização por danos morais e materiais . Indenização e investigação de paternidade Aliás, a própria lei Maria da Penha estabelece que o atendimento pode ser prestado sem boletim de ocorrência”, explica o defensor.


















