Eduardo Fernando Appio Reprodução/Justiça Federal A Polícia Civil de Santa Catarina identificou o carro usado no suposto roubo de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau (SC) como pertencente ao juiz federal Eduardo Appio. A NSC TV teve acesso ao relatório do incidente que deu origem à investigação. Por se tratar de autoridade com foro privilegiado, o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A investigação foi suspensa até que o tribunal decida como o processo irá prosseguir. ✅Clique e siga o canal g1 SC no WhatsApp. Relatórios policiais afirmam que duas garrafas de champanhe Moët foram roubadas em datas distintas: uma em 20 de setembro e outra em 4 de outubro de 2025. Segundo o documento, o autor do crime foi “um homem de aproximadamente 72 anos, que tem aproximadamente 72 anos e usa óculos”. Após o crime, o suspeito “saiu do local para dirigir um veículo Jeep Compass Longitude D”, descreveu ainda o fiscal do supermercado a placa do veículo. Após verificar o registro, a polícia descobriu que o veículo pertencia a Appio. A polícia começou a investigar o caso quando a descrição dada pelo supervisor não correspondia à do juiz federal. No que o magistrado contou ao colunista Anderson Silva, do NSC, o magistrado explicou que a situação era um “mal-entendido”, que sempre arcara com todas as suas despesas e disse que entraria com ações de indenização. O advogado do juiz disse que não comentaria. Apesar de trabalhar na 18ª Vara de Curitiba (PR), Appio mora em Blumenau. Em 2023, a magistrada da Lava Jato trabalhou no caso. Foi afastado das operações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente sua função foi transferida definitivamente. O TRF-4 foi informado formalmente das provas contra o magistrado na tarde desta quinta-feira (23), em e-mail enviado pela PCSC. Procurado, o órgão federal disse que não comenta investigações contra juízes devido ao sigilo do processo. O comunicado afirma que: “O referido ofício registra que a indicação de autoria foi feita com base em provas, após audição presencial de testemunha e análise das imagens, indicando possível autor com privilégio de foro, razão pela qual foi rejeitada a atribuição do TRF-4, nos termos do artigo 108, MANATU, I, I”. Veja a reportagem da época: Eduardo Appio, juiz federal responsável pela Lava Jato no Paraná, foi afastado Vídeo: Mais visto no g1 SC nos últimos 7 dias

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