A triatleta suíça Imogen Simmonds evitou isso dopagem Após decisão, concluiu-se que a suspensão se devia a “contaminação sexual”.

O jovem de 32 anos testou positivo para o metabólito SARMS LGD-4033 dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol), mas concordou em concluir que não havia culpa depois que a Agência Internacional de Testes (ITA) deu um veredicto de “nenhum crime ou negligência”.

Conforme descrito pelo ITA, o Ligandrol é “um modulador seletivo do receptor andrógeno que promove o crescimento muscular e melhora o desempenho físico” e é proibido dentro e fora da competição.

“É com alívio indescritível que anuncio que o ITA decidiu “não haver crime ou negligência” em relação ao meu ADRV de um teste de controle de doping fora de competição em 8 de dezembro de 2024”, postou Simmonds nas redes sociais depois que as descobertas foram confirmadas. «Fui informado sobre a presença de Ligandrol numa amostra de urina datada de 5 de fevereiro de 2025, que o ITA considerou ser devida a contaminação sexual.

“Naquele momento, o mundo que passei toda a minha carreira profissional construindo ao meu redor desabou. A perda de identidade e a degradação da minha dignidade que experimentei causaram-me uma enorme dor e turbulência.

‘Não há dúvida de que esta notícia de um veredicto de ‘inocente’ não terá o mesmo repercussão da notícia inicial, mas para mim, este veredicto significa tudo e provar a minha inocência é o que me faz seguir em frente.’

A triatleta suíça Imogen Simmonds escapa da suspensão por doping devido a 'contaminação sexual'

A triatleta suíça Imogen Simmonds escapa da suspensão por doping devido a ‘contaminação sexual’

Um homem de 32 anos testou positivo para o metabólito SARMS LGD-4033 dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol).

Ele compartilhou uma atualização em suas redes sociais depois que as descobertas foram divulgadas

Um homem de 32 anos testou positivo para o metabólito SARMS LGD-4033 dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol).

“O mundo que passei toda a minha carreira profissional construindo ao meu redor desabou”, disse ele.

“O mundo que passei toda a minha carreira profissional construindo ao meu redor desabou”, disse ele.

Symonds tem mais de 10 vitórias na carreira e terminou em nono lugar no T100 Triathlon World Tour na temporada passada.

Seu sucesso lhe rendeu uma vaga contratada para este ano, mas ele não está em ação desde que terminou em quarto lugar no Campeonato Mundial Ironman 70.3 na Nova Zelândia, em 14 de dezembro do ano passado.

Ela está classificada em 124º lugar no ranking mundial do PTO, acima do sétimo lugar em 2024.

A declaração da ITA dizia: ‘Conforme anunciado anteriormente, Simmonds forneceu uma amostra sob a autoridade de testes Ironman e autoridade de gerenciamento de resultados durante um controle de doping fora de competição não anunciado realizado em 8 de dezembro de 2024. Este controle de doping produziu um resultado analítico adverso (AAF) para ligandrol.

‘Ligendrol é proibido pela Lista Proibida da WADA como S1.2 Outros Agentes Anabólicos, é proibido em todos os momentos (dentro e fora de competição) e é considerado uma substância não especificada. Ligandrol é um modulador seletivo do receptor andrógeno que promove o crescimento muscular e melhora o desempenho físico.

“Durante o processo de gestão dos resultados, a atleta conseguiu estabelecer que a presença de Ligandrol na sua amostra se devia a uma contaminação não intencional através do contacto íntimo com o seu parceiro, que tomava suplementos contendo uma substância proibida sem o seu conhecimento.

‘A atleta também conseguiu comprovar que não cometeu nenhuma culpa ou negligência que levasse ao ADRV e, portanto, nenhum período de inelegibilidade é imposto e a atleta é livre para competir com efeito imediato.

«Uma vez que a amostra foi recolhida fora de competição, não existem resultados competitivos que possam ser desqualificados.

Symonds tem mais de 10 vitórias na carreira e ficou em sétimo lugar no ranking mundial do PTO no final de 2024.

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Ele não compete desde dezembro – Symonds disse que provar sua inocência 'me faz continuar'

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‘O atleta aceita as conclusões da ADRV e o assunto é considerado encerrado na perspectiva do Ironman e do ITA. De acordo com a exigência de divulgação pública do Código Mundial Antidopagem e das Regras Antidopagem do Ironman, o assunto deve ser relatado publicamente.

«De acordo com o artigo 13.2.3 das Regras Antidopagem do Ironman, a decisão pode ser contestada perante a Divisão de Recurso do Tribunal Arbitral do Desporto pelas partes com direito de recurso.

‘O ITA não comentará mais sobre este assunto.’

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