
A votação acontecerá entre 8h e 17h no horário de Brasília e também poderá votar quem não votou no primeiro turno. Veja dicas e números. 2º turno: Eleitores de Belém voltam às urnas neste domingo, 27 de outubro Em Belém, mais de 1 milhão de eleitores voltaram às urnas neste domingo (27) para escolher o candidato a prefeito da capital. Os locais de votação funcionam das 8h às 17h. Número de Belém: A capital paraense possui 1.056.337 eleitores aptos, 392 locais de votação, 3.030 locais de votação e 1.737 divisões especiais. Existem 10 círculos eleitorais onde a segurança foi reforçada. Segundo o governo do estado, 1.400 agentes trabalharão em Belém neste segundo turno. Leia mais: Jogo eleitoral: Descubra com qual candidato do segundo turno você mais se identifica no Belém Quest, do Belém, votos válidos: Igor Normando tem 59%; E o deputado Eder Mauro, 41% escolherão entre Igor Normando, do Belenenses MDB, e o deputado Eder Mauro, do PL, que disputarão o 2º turno. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no primeiro turno Igor Normando obteve 359.904 votos (44,89% dos votos), ante 252.455 de Eder Mauro – o que representa 31,48% dos votos. Igor Normando (MDB), Éder Mauro (PL). Reprodução Se uma pessoa não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo turno? Sim, a Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente para os eleitores. Assim, quem não pôde votar no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno. Em que posição haverá um segundo turno? Além de Belém e Santarém no Pará, mais cidades do Brasil realizam o 2º turno, 51 no total. São 15 capitais: Belém, Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO, Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS, João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP) Eleições 2024 Belém Eduardo Quemel/g1 Pará Em quem votar? Analfabetos, maiores de 16 e 18 anos O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, não há necessidade de justificar a ausência, nem há autorização para votar. Para que alguém possa votar, o eleitor ainda pode votar, desde que o nome. está no registo da urna. Como posso saber onde votar Os eleitores podem agora consultar onde vão votar pelo e-Título ou pela Internet. Quais os documentos que os eleitores devem trazer ao chegar à assembleia de voto? devem comprovar sua identidade com uma foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): e-Título (com foto); Bilhete de identidade, bilhete de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo cartão de categoria profissional reconhecida por lei; credenciais armazenadas; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação; Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que comprovada a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade durante a votação. Qualquer pessoa que perdeu o título pode votar – o documento não é vinculativo. As pessoas físicas podem consultar a situação do voto na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral. O importante é levar documento de identificação com foto no dia da votação. Eleitores podem usar “Colinha”? Sim, a Justiça Eleitoral aceita, reconhece e incentiva a chamada “colinha” – uma anotação pessoal e individual do número de eleitores em quem deseja votar. “Colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o seu candidato preferido. Isto agiliza a votação, contribuindo para o fluxo de filas nas assembleias de voto. Porém, a “colagem” não pode ser digital, pois os celulares não podem ser levados na cabine de votação mesmo desligados. O que os eleitores estrangeiros devem fazer? Não participarão desta eleição os eleitores residentes fora do país e inscritos para votar no exterior. Para quem está nesta situação, o voto é obrigatório apenas na eleição do Presidente da República. Você não precisará justificar sua ausência. Quem mora no exterior, mas está vinculado a alguma região eleitoral do Brasil, deverá informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual não compareceu. Há voto ausente nesta eleição? Não há votos ausentes nas eleições municipais. Ou seja, quem votar em uma cidade brasileira mas não puder comparecer ao segundo turno deverá justificar sua ausência. Como justificar isso? O eleitor que não puder votar poderá apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição. Cada turno é tratado separadamente. Ou seja, existem prazos distintos para justificar a ausência do primeiro e do segundo turno. O prazo está aberto para quem perdeu o primeiro turno – vai até 5 de dezembro deste ano Para os ausentes no segundo turno, o procedimento poderá ser realizado até o dia da votação ou 7 de janeiro de 2025.


















