“O BRB declara que cumpre integralmente a Resolução CMN nº 4.693/2018 e demais normas aplicáveis ​​às transações com partes relacionadas. O conceito de partes relacionadas abrange não apenas a alta administração, mas também todo o disposto no artigo 2º da Resolução, incluindo controladores, administradores, seus cônjuges e parentes, em grau parcial e em grau parcial com a companhia.

Source link