Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) Bruno Rocha/Inter TV Sede Cabugi O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) rejeitou pedidos de flexibilização de prazos e requisitos para implementação da emenda parlamentar municipal no exercício financeiro de 2026. Entre os pedidos estavam a prorrogação do prazo para envio de prorrogações do município ao tribunal e autorização para uso de assinatura eletrônica na plataforma GOV.BR (veja o que foi solicitado abaixo). 📳 Clique aqui para acompanhar o canal do g1 RN no WhatsApp Solicitações feitas por: Federação dos Municípios do RN (FEMURN); Federação das Câmaras Municipais (FECAM); Associação dos Profissionais de Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN). Assista aos vídeos de tendência no G1 A decisão foi rejeitada pelo presidente do TCE-RN, vereador Carlos Thompson Costa Fernandez com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 🔎 Segundo o TCE, a determinação do STF nº 854 no âmbito da alegação de descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) nº, informou o ministro Flávio Dino. O que as entidades solicitaram As entidades solicitaram, entre outras coisas: a prorrogação do prazo de envio de informações ao tribunal; autorização para uso de assinatura eletrônica por meio de conta GOV.BR; Suspensão da Vigência do Certificado de Regularidade; Esclarecimento do escopo dos requisitos para municípios sem alteração obrigatória. Na decisão de prazo, o TCE-RN destacou que os prazos e condições estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que são vinculantes e de abrangência nacional. Portanto, disse a agência, “não cabe aos auditores dos tribunais estaduais flexibilizar o prazo ou estabelecer um regime de transição que reduza o efeito jurídico das decisões do Supremo”. 🔎 A Resolução nº 034/2025 estabelece que a comprovação da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é pré-requisito para o início da execução orçamentária desses recursos em 2026. Segundo o TCE-RN, essas exigências não são punitivas, mas constituem recurso essencial à exigência legal de liberação pública, conforme prescrito pelo STF. Assinatura eletrônica e outros pontos Quanto à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o TCE destacou que a norma foi publicada com antecedência suficiente e que a emissão do certificado é um processo rápido, com validação remota, não representando obstáculos excessivos para os gestores. O TCE-RN esclareceu ainda que os municípios com leis orçamentais anuais sem previsão de alterações parlamentares não estão sujeitos a medidas de transparência e rastreabilidade, cabendo apenas declarar formalmente essa inexistência no sistema de alterações parlamentares disponível no Portal do Gestor. O tribunal reiterou ainda que mantém uma estrutura de apoio técnico através de call center e o sistema permanece aberto para regularização de informações. No entanto, confirmou que não é possível desviar-se ou mitigar os requisitos constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Vídeo mais visto no G1 RN

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