Os trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, único benefício previsto em lei. O restante é dado conforme escolha da empresa. O 13º Pagamento é o único exigido por lei; O resto é decidido pela empresa. Sandro Menezes/Assecom Governo do RN/Divulgação O final do ano se aproxima. Além das festas com familiares ou amigos, é hora de comemorar os benefícios que costumam chegar aos colaboradores nesse período. O 13º salário é o mais esperado e o único obrigatório. Se não for pago em dia, as empresas podem até ser multadas por cada funcionário afetado. Outros benefícios comuns, como licença de fim de ano, licença coletiva e participação nos lucros (PLR) são opcionais. Em todos esses casos, é a empresa quem decide se os benefícios serão implementados ou não. g1 conversa com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos trabalhadores no final do ano. Entenda cada um deles abaixo em termos de assunto. 13º Salário PLR Licença Coletiva Entenda tudo sobre 13º Salário ???? 13º Salário Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhou 15 dias ou mais em um ano e que não foi demitido por justa causa 13º Salário. (Entenda as regras) Também conhecido como “bônus de Natal”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em duas parcelas. Pela lei promulgada em 1962, os empregados têm até 30 de novembro para receber a quantia única ou a primeira parcela. Em muitos casos, os empregadores já possuem extratos de pagamento disponíveis para informar sobre esta parcela do benefício e quando será paga. Se for parcelado, o segundo pagamento deverá estar em sua conta até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia em domingo ou feriado, deverá ser efetuado pagamento antecipado. O empregador não precisa pagar todos os empregados no mesmo dia, mas deve respeitar os prazos exigidos para cada parcela. Veja um resumo de como pagar: em parcelas únicas até 30 de novembro; Além de licença, se solicitada previamente ao empregador; Pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento parcelado em dezembro é inválido. O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados em um ano. Ou seja: o 13º salário integral é pago apenas para quem trabalhou há pelo menos um ano na mesma empresa. (Entenda como é calculado) Atraso ou não pagamento de benefícios pode gerar penalidades para a empresa. “Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho”, explica a advogada trabalhista Júlia Portugal. ???? Ouça o podcast: 13º Dia de Pagamento: Pagar Dívidas ou Realizar um Sonho? Volte ao início. ???? Participação nos Lucros (PLR) Ao contrário do 13º salário, a Participação nos Lucros (PLR) não é um benefício obrigatório. Independentemente do que estiver previsto na CLT, a empresa poderá ou não pagar. Caso você decida pagar, as regras estão estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, funcionário ou departamento. O pagamento só pode ser feito para funcionários registrados. Os critérios de pagamento da PLR variam de empresa para empresa, podendo resultar em distribuição equitativa dos lucros ou pagamento à parte, levando em consideração o salário bruto dos trabalhadores ou um percentual dele. Também pode levar em consideração os objetivos alcançados pela equipe e os lucros da empresa. Segundo a Djulia Portugal, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito, incluindo os trabalhadores temporários ou contingentes. Porém, não existem padrões estabelecidos por lei quanto ao cálculo ou forma de pagamento. “É comum pagar no primeiro mês do ano. É importante destacar que o valor poderá ser dividido em no máximo duas parcelas”, acrescentou o advogado. Caso o funcionário se desligue da empresa, o PLR deverá ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados, uma vez que o ex-funcionário contribuiu para o resultado. Leia mais Analistas contábeis, desenvolvedores: Pesquisa revela tendências de ocupações e perspectivas salariais para 2025 Soft skills: Quais são as 17 habilidades socioemocionais mais procuradas pelos empregadores (e como melhorá-las) ‘Prêmio CLT’: O que o termo está se tornando e Poderia revolucionar o mercado De volta ao início. ????️Recesso O recesso é uma folga concedida aos funcionários pelas empresas, que geralmente coincide com a semana de Natal e Ano Novo. Férias não são previstas por lei. Embora não seja uma obrigação do empregador, é uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores devido ao período de calma da atividade no final do ano. No caso de afastamento, as regras deverão ser estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato departamental. Segundo a advogada trabalhista Renata Azzi, normalmente é feito apenas um acordo interno. “Normalmente o afastamento não é descontado do salário, porque é uma decisão da empresa”, acrescentou o especialista. Os dias de descanso não podem ser descontados das férias do funcionário e muito menos do banco de horas. O empregador também não pode solicitar compensação por licença com acréscimo de jornada de trabalho. Além disso, não há concessão ou remuneração extra no período. “Se houver acordo diferente, deverá ser acordado com o sindicato, através de negociação coletiva”, afirmou o advogado. Volte ao início. ???? Licença coletiva A licença coletiva é concedida simultaneamente a todos os colaboradores ou a um determinado setor da empresa, até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias nem superiores a 30 dias. Esse procedimento não é obrigatório, mas está previsto no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas que diferem do afastamento individual. A empresa poderá conceder licença coletiva por período determinado, podendo o saldo remanescente ser concedido por meio de licença individual ao longo do ano. Porém, a empresa deverá comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e à filiação ao sindicato da categoria. Além disso, o empregador deve notificar os empregados com até 15 dias de antecedência. A comunicação deverá ser feita por escrito através de comunicados internos, e-mail ou aviso no quadro de comunicação da empresa. É importante que a empresa destaque as datas de início e término do afastamento e quais setores ou divisões da empresa serão afetados. As normas também poderão ser estabelecidas por meio de convenções ou acordos coletivos. Caso isso não aconteça, o empregador pode determinar seguindo o que está na CLT. “Os funcionários recebem os dias de folga, acrescidos de um terço adicional, como é o caso dos feriados individuais”, explica a advogada trabalhista Renata Azzi. Os trabalhadores, por sua vez, não podem recusar-se a participar de licenças coletivas. Caso já tenha feriados individuais agendados em outras datas, você pode até combinar suas férias com feriados coletivos. Os empregados com contratos inferiores a 12 meses também podem gozar de licença coletiva, recebendo licença proporcional. Para eles, um novo período de aquisição começa após as férias. Volte ao início. Leia também Vagas fantasmas: o que são? Por que as empresas o utilizam? Como identificá-los? 10 dicas para usar o LinkedIn e muito mais Aposentadoria do INSS Conseguir o emprego dos sonhos em 2024: veja como calcular o valor do benefício e o tempo de contribuição

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