“O Poder Executivo fica autorizado a autorizar a administração, gestão, operação e manutenção de mercados e outros espaços comerciais municipais, a sociedades ou consórcios de empresas, a título oneroso e mediante licitação competitiva, visando maior eficiência e melhores resultados na gestão dos referidos bens públicos”, diz o artigo 1º da lei.


















