
Time é impedido de disputar torneio de Karimba após contratar jogadora trans Um time do Karimba informou que foi impedido de participar de torneio esportivo em Fortaleza no último sábado (17), depois que os organizadores do evento descobriram que o time tinha uma jogadora trans. A atleta Emily Lima alegou sofrer de transfobia e prestou boletim de ocorrência. Emilie Destemidas integra a equipe do Carimba, que anunciou sua desistência horas antes do início da competição. Segundo a representante do grupo, Jairlene Albuquerque, as regulamentações publicadas anteriormente não restringiam a participação de mulheres trans. A reportagem do G1 teve acesso aos documentos e confirmou a ausência de tais impedimentos. Clique aqui para acompanhar o canal do g1 Ceará no WhatsApp O torneio denominado “Amistosão do Carimba” foi realizado no bairro Messageana e organizado pela Dodgeball. A entidade negou qualquer discriminação e disse que a decisão foi tomada por se tratar de uma competição feminina, além de negar a outras equipes a partida contra uma equipe que, segundo a organização, teria vantagem competitiva por ter uma jogadora trans. A Polícia Civil informou que investiga as circunstâncias de uma denúncia de crime envolvendo comportamento transfóbico. Emily Lima alegou sofrer de transfobia e registrou boletim de ocorrência Reproduzindo como os obstáculos aconteceram Segundo Zeirilen, o confronto eclodiu após o anúncio da escalação do time nas redes sociais. Após a divulgação, a organização do torneio teria informado aos times adversários que o time contava com uma jogadora trans. Segundo um representante da equipe, a organização alegou que a presença do atleta poderia criar uma vantagem competitiva e até sugeriu mudanças na escalação. “Eles usaram o argumento de que um jogador trans tinha mais poder que os outros e isso seria injusto. A certa altura, me disseram que se eu quisesse poderia tirar dois dos meus jogadores, jogar com um jogador a menos e jogar com o trans”, disse. O representante disse que, após consultar um advogado, foi informado que o jogador tem o direito de participar da competição, pois não há proibição no regulamento. Eu disse que Emily iria jogar e que esperava que ela não passasse vergonha durante o torneio, pois, se isso acontecesse, teríamos que parar e fazer a contagem exata dela, pois eu não ficaria calado diante de tamanha injustiça. Jerilen disse que o organizador levou o assunto ao grupo que reuniu todas as equipes inscritas e informou que permitiria que o atleta trans competisse por ter sido supostamente ameaçado pela equipe. “Naquele momento, nesse grupo, começou a confusão, onde todos falavam que não iam jogar com homem, que o torneio era feminino e não misto, e que Emily era uma mulher trans. Após o episódio, Emily registrou boletim de ocorrência. Além do impacto emocional, a equipe também relatou prejuízo financeiro, informando que a taxa de inscrição paga no torneio não foi reembolsada. As impressões das mensagens trocadas são anexadas ao boletim de ocorrência. Jogadora da reprodução afirma ser vítima de transfobia A jogadora Emily Lima afirma que se sentiu discriminada e excluída ao ser impedida de competir. Ela relatou que ficou chocada ao ler mensagens com conteúdo transfóbico após os organizadores do evento divulgarem o caso em um grupo de mensagens. “Não vou mentir, fiquei com raiva e vergonha do que aconteceu quando vi tantas mensagens transfóbicas, sempre me tratando como homem”, disse ela. Para Emily, a participação de mulheres trans em competições femininas não traz vantagem competitiva. Ele diz que há exemplos que contradizem esse argumento. “Não há diferença ou vantagem para uma pessoa trans participar desses esportes. Tenho vários exemplos. Meu time já ganhou torneios importantes onde eu não participei, apenas com mulheres cis, jogando contra outras mulheres trans”, afirmou. Segundo ele, o objetivo da denúncia é garantir o respeito e evitar que outros atletas passem por situações semelhantes no futuro. O que diz a empresa A empresa Amistosa afirmou não ter sido contactada anteriormente sobre a escalação de uma jogadora trans e disse que tomou conhecimento da situação horas antes do início do evento, após as equipas adversárias terem sido notificadas. Com isso, ela decidiu impedir a participação do time, alegando que se tratava de uma competição feminina e citando a recusa de outros times em disputar partidas. A entidade nega discriminação e sustenta que a decisão se baseou em padrões de justiça desportiva. O que diz a lei O advogado Willian Carvalho, que lidera o caso, disse que a exclusão do jogador pode constituir discriminação com base na identidade de gênero e violar o princípio da dignidade. “Do ponto de vista jurídico, a exclusão de um atleta apenas pela sua identidade de género é um comportamento muito grave e pode constituir discriminação, especialmente quando não existe uma base técnica, científica ou ideológica válida que o justifique”, afirmou. Willian explicou que a identidade de gênero é reconhecida como expressão da individualidade e lembrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou a transfobia ao crime de racismo. Segundo a advogada, a entidade não pode impedir que uma atleta trans participe de uma competição feminina. Mesmo que existam disposições regulamentares, estas regras não podem ser contrárias à Constituição e aos direitos fundamentais. As regulamentações individuais não podem legitimar práticas discriminatórias e/ou ilegais. Se o regulamento impor restrições sem base científica objetiva, proporcionalidade e razoabilidade, poderá ser considerado inválido ou mesmo inconstitucional, mesmo que seja aprovado internamente. Segundo o advogado, em casos semelhantes, dependendo das circunstâncias, podem ser investigados crimes de discriminação, incluindo transfobia, equivalente a racismo, além de possível constrangimento ilegal, caso seja comprovada exposição alarmante ou humilhação pública, bem como infrações civis por violação de direitos de personalidade. Caso comprovado o preconceito, a pena poderá incluir reclusão de um a três anos, até cinco anos no caso de ampla divulgação do crime em redes sociais ou meios de comunicação, além da aplicação de multa e da obrigação de retratação pública fixada pelo tribunal. “A orientação é que a vítima registre oficialmente as informações, entre em contato com as autoridades, tais casos não podem ser normalizados e não podem ser punidos, colete provas (mensagens, regulamentos, testemunhas, vídeos), procure assistência jurídica especial e, se necessário, denuncie o ocorrido ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à entidade de proteção aos direitos humanos. advogado. Confira os vídeos mais vistos do Ceará:

















