Assista a vídeos populares no g1 O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta segunda-feira (26), a retirada em até 48 horas de todos os outdoors espalhados pelo estado que divulgam a imagem da vice-governadora Hana Ghassan (MDB). O Reitor pode, a título liminar (provisório), recorrer e responder à representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questione a campanha eleitoral primária. g1 tenta contato com assessor jurídico do vice-governador. ✅ Clique e siga o canal g1 PA no WhatsApp O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil para cada outdoor que não fosse retirado pelos órgãos responsáveis ​​pela propaganda no prazo determinado. O que diz a decisão? Para o desembargador Marcus Alan de Mello Gomes, do TRE-PA, a ampla publicação da imagem de Hana Ghassan, acompanhada de expressões como “Pode vir 2026”, “Vamos seguir em frente” e “Agora e no futuro”, revela um propósito claro da campanha eleitoral nas primárias. “A padronização das cores, o número significativo de outdoors em diversos municípios do estado e sua distribuição mostram que não se trata de atos isolados, mas de uma técnica estruturada de comunicação política”, diz o documento. Um ponto de decisão destaca a disposição visual do painel: em diversas peças, a palavra “governador” aparece com grande destaque, enquanto “deputado” aparece de forma significativamente menor. O Tribunal Eleitoral ordenou a remoção do outdoor de Hana Ghassan devido à propaganda antecipada. Para o magistrado reprodutivo, a composição busca associar a imagem do vice-governador ao cargo que será disputado futuramente, e não ao cargo que ocupa atualmente. Embora o juiz tenha considerado que o vice-governador tinha conhecimento do material, devido ao grande número de painéis, não lhe impôs obrigação direta de retirá-lo, na ausência de provas de que havia contratado a divulgação. O juiz determinou que os órgãos responsáveis ​​pela publicidade, incluindo filiais e potenciais subcontratados de serviços publicitários no Pará, sejam notificados em até 48 horas para retirarem os outdoors com as artes gráficas acima mencionadas e se absterem de veicular segmentos idênticos. As empresas deverão comprovar o integral cumprimento da ordem com registros pictóricos (vídeos ou fotos) incluindo o endereço de cada local de remoção. O Diretório Estadual do PSB, autor da ação, também solicitou a retirada das postagens no Instagram, mas o juiz indeferiu o pedido. Ele, porém, decidiu que o PSB identificaria a autoria da publicação, a URL e quem deveria dirigir a ordem de retirada no prazo de dois dias. Vídeo: Veja todas as notícias do Pará Veja outras notícias do estado no g1 PA

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