Na decisão, o juiz fixou prazo para a constituição da defesa e observou que a denúncia apontava “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou o crime de ocultação ou dissimulação de propriedade, direitos ou valor de bens, direta ou indiretamente, constitui infração penal (arts. 1º nº 9, 9,63 e 9,63 da Lei). Decreto-Lei nº 50 3.688/41)”.


















