CINGAPURA – Nos últimos dois anos, cerca de 450 pessoas que ultrapassaram o período de estadia em Singapura foram presas todos os anos.

Mas cerca de 500 a 600 estrangeiros aqui ultrapassaram o período de estadia após a expiração dos seus passes de visita e ainda não foram detidos pelas autoridades.

O Ministro dos Assuntos Internos, K. Shanmugam, revelou isto em 11 de Novembro numa resposta escrita a uma pergunta parlamentar da deputada do Partido dos Trabalhadores, Sylvia Lim (Aljunied GRC).

O ministro disse que este número é inferior a 0,001 por cento do número anual de chegadas de visitantes a Singapura.

O Straits Times entende que o número de pessoas que ultrapassaram o período de permanência e que ainda não foram detidos é normalmente calculado a partir dos dados de entrada e saída nos postos de controlo.

Shanmugam, que também é Ministro do Direito, escreveu: “Alguns podem ter inadvertidamente ultrapassado a validade do passe emitido, enquanto outros o fazem intencionalmente por razões como a procura de emprego”.

Ele disse que nem sempre é possível prender imediatamente quem excede o período de permanência, pois eles podem ter alterado seus dados de contato ou endereço residencial dos dados previamente declarados à Autoridade de Imigração e Pontos de Controle (ICA).

A Sra. Lim havia solicitado o número médio de pessoas que ultrapassaram o período de permanência em cada um dos últimos dois anos e o número total de pessoas que ultrapassaram o período de permanência que ainda não foram presas.

Shanmugam disse que dos 450 que ultrapassaram o período de permanência presos todos os anos nos últimos dois anos, cerca de 270 deles possuíam um passe de visita de curto ou longo prazo.

De acordo com dados da ICA, o número de pessoas que ultrapassaram o período de permanência detido registou um aumento de 52 por cento em relação 357 em 2022 para 542 em 2023.

No entanto, este número ainda é inferior em comparação com os anos pré-pandemia, que registaram 940 pessoas que ultrapassaram o período de estadia detidas em 2018 e 804 em 2019.

Um porta-voz da ICA disse à ST que a lei trata a permanência prolongada como uma ofensa grave e as penalidades são severas.

Aqueles que permanecerem em Cingapura por mais de 90 dias podem ser presos por até seis meses e receber pelo menos três golpes de bengala.

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