
O STF formou maioria contra a proposta de pagamento de abono de desempenho aos aposentados devido aos servidores ativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal julga, em plenário virtual, um recurso que discute se as pessoas que estão inativas nas carreiras da Segurança Social têm direito a benefícios baseados na igualdade de remuneração. A análise começou na última sexta (6) e termina nesta sexta (13) às 23h59. No recurso, o INSS questionou a decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro que condenou o município por estender o pagamento do bônus de desempenho previdenciário (GDASS) aos trabalhadores inativos. A Justiça do RJ entendeu que a igualdade garante aos aposentados e pensionistas o direito de receber os mesmos reajustes dos empregados ativos. No STF, o INSS pediu a revisão da decisão para ver os vídeos votados contra pelo repórter do g1. Ele argumentou que o recebimento das parcelas pressupõe a participação do empregado em um ciclo de avaliação de cargos, que os aposentados não podem cumprir. A maioria acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que concluiu pela inexistência do pagamento. Os ministros Cristiano Zanin, Flavio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes seguem essa linha. Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Rosinei Coutinho/Ministra do STF propôs tese que reafirma o entendimento do STF de que “o prazo inicial para pagamento diferenciado de bônus de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data de aprovação do resultado da avaliação”. Ainda no entendimento sustentado pela maioria, a natureza da gratificação baseada no desempenho não se aplicará aos servidores públicos inativos. O ministro Edson Fachin discordou e votou pela extensão dos benefícios aos inativos. Ele defendeu a tese de que determinadas parcelas mínimas de gratificações deveriam ser estendidas aos aposentados e pensionistas com direito ao patrimônio, “independentemente de qualquer avaliação de desempenho individual ou institucional”.


















