
Produto vencido dá direito a outro de graça? Comentários de especialistas Uma confusão envolvendo produtos vencidos em um mercado de Joanville, cidade mais populosa de Santa Catarina no norte do estado, mobilizou a Polícia Militar nos primeiros dias do mês. Segundo a PM, um cliente queria levar gratuitamente dois produtos vencidos, mas o proprietário recusou e disse que estava “agindo de má-fé”. Mas qual é o certo neste caso? A Lei Estadual nº 17.132/2017 determina que quem encontrar à venda um produto alimentício vencido poderá ganhar outro similar gratuitamente. ✅Clique e siga o canal g1 SC no WhatsApp 🔎 No caso em questão, o próprio cliente ligou para a PM, que relatou à polícia que encontrou dois produtos vencidos e o dono do mercado não permitiu que ele retirasse os produtos sem pagar, alegando que esta é a terceira vez que repete o mesmo truque. De acordo com o Procon de Santa Catarina, porém, quem encontrar um produto vencido deverá fazer reclamação antes da compra para receber outro item idêntico. O consumidor só tem direito a um único produto idêntico, mesmo que existam vários produtos vencidos expostos nas prateleiras. Caso o fornecedor não tenha o mesmo produto a oferecer, será oferecido um item semelhante ou de mesmo preço à escolha do cliente. Mercados e supermercados do estado devem disponibilizar ou exibir cartazes sobre essa lei. Na TV NSC, o advogado Indalecio Rocha destacou que também é importante considerar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação federal. “É sempre importante lembrar que os direitos contemplados nunca são absolutos. E, neste caso específico, parece-nos que isso seria um exercício abusivo de direito por parte do consumidor.” “O CDC não é para recompensar o mau comportamento. É para trazer estabilidade ao relacionamento do consumidor e proporcionar segurança ao consumidor. Harmonia para o relacionamento do consumidor”, disse. O que fazer se encontrar produtos vencidos? Segundo o advogado, a orientação é conversar com o gerente do estabelecimento ao notar um produto vencido, como fez o consumidor de Joinville. “Se você ligar para o gestor, falar com ele, e a organização se recusar a cumprir essa responsabilidade, então é recomendável abrir uma reclamação no Procon, a agência de saúde e realmente apurar seus direitos, mas de forma razoável”. E depois de comprar? ➡️ A iniciativa estadual se aplica apenas a quem observar produtos vencidos antes da compra. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que quem adquirir um produto vencido tem direito ao reembolso ou troca por produto idêntico, conforme preferir. Exibir produtos vencidos à venda é crime e está sujeito a multas administrativas. Como acionar o Procon/SC? Telefone 151 – ligação gratuita apenas para esclarecer dúvidas dos consumidores. Denúncia Zap – 48 3665 9057: Para fazer denúncia via WhatsApp do Procon SC. Site do Procon SC: Denúncias podem ser feitas – entenda a diferença entre reclamação e denúncia. Além disso, o Procon SC funciona presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h. vegetais; salada; alface; preços dos alimentos no mercado; supermercado; vegetais; 2 Celso Tavares/g1 Vídeos: g1 SC Mais vistos nos últimos 7 dias