Voos atrasados ​​ou cancelados: veja quais são os direitos dos passageiros Greve geral dos trabalhadores na Argentina contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo de Javier Milli cancelou voos entre Brasil e Argentina nesta quinta-feira (19). Você sabia que, independentemente do motivo, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos de voos? Dependendo do caso, o cliente poderá solicitar reembolso ou ter direito a hospedagem, alimentação e acesso à internet, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O especialista em direito aeronáutico Philippe Bonsenso lembra que a lei exige atendimento imediato, mesmo que o atraso ou cancelamento não seja culpa direta da empresa. “Todos os passageiros devem contactar imediatamente as companhias aéreas e podem recorrer aos tribunais para pedir indemnizações, por exemplo, em caso de incidentes ou reuniões”, disse. 📱 Baixe o aplicativo do g1 para ver notícias em tempo real e gratuitas. Garantiu lugar no voo? Veja quais companhias aéreas podem (ou não) fazer downgrade do voo: Veja como o passageiro deve proceder O que a empresa deve fazer em caso de atraso ou cancelamento? De acordo com a Resolução 400 da Anac, a empresa deverá avisar o passageiro assim que tomar conhecimento do atraso ou cancelamento. Além disso, é necessário tomar outras medidas: manter os passageiros informados, a cada 30 minutos, sobre a data prevista de saída; Prestar atendimento gratuito de acordo com o tempo de espera; Garantia de reabilitação, reembolso total ou transporte alternativo, quando o atraso for superior a 4 horas ou em caso de cancelamento. A opção deverá ser escolhida pelo passageiro. Em caso de atraso, o atendimento varia conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone ou outro meio); A partir das 2 horas: alimentação (voucher ou refeição); A partir das 4 horas: Alojamento (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. Caso o voo seja na cidade de residência do passageiro, a empresa poderá oferecer apenas transporte até a residência do passageiro e retorno ao aeroporto. Os passageiros com necessidade de atendimento especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer hipótese. Leia também: As empresas podem acomodar passageiros com estranhos? Entenda as regras Veja as possíveis consequências para os passageiros que fazem fila para voos no Aeroporto de Congonhas após voos serem cancelados devido ao temporal que atingiu a cidade de São Paulo Felipe Rau/Estadão Conteúdo O que fazer se a empresa não cumprir? Se a companhia aérea não prestar assistência, isso será considerado uma violação do contrato de transporte, segundo Anak. O passageiro deve primeiro consultar os canais de atendimento da empresa. Caso isso não resolva o problema, você pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, utilizada pelo governo federal. As reclamações registradas nesse canal ajudam a Anac a identificar falhas e fortalecer a fiscalização. E a remuneração, como funciona? Caso o passageiro sofra um prejuízo maior, como faltar a uma entrevista de emprego ou casamento, ele poderá solicitar indenização e também indenização. Para isso, é necessário acionar o Procon. Caso ele ainda se sinta lesado, poderá haver recurso ao contencioso, que será o último recurso. Além da Resolução 400 da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante indenização por danos materiais ou morais. Especialistas dizem que os viajantes que se sentem vulneráveis ​​podem usá-lo. “No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do CDC estabelece que o prestador do serviço é responsável pelo prejuízo sofrido pelo cliente”, disse Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito de passageiros e consumidor.

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