Refiro-me à carta “As alterações propostas às regras de trânsito enviam um sinal errado aos utentes da estrada”(20 de novembro). Embora partilhe da empatia do escritor pelas vítimas de condução perigosa e pelas suas famílias, acredito que as alterações propostas às regras de trânsito para evitar que alguns infratores sejam “punidos excessivamente” são razoáveis ​​e não devem ser rejeitadas de imediato.

Nem todos os infratores primários cometem atos perigosos com intenção maliciosa. Um lapso momentâneo de julgamento ou inexperiência pode resultar em consequências trágicas, mas estes casos diferem muito daqueles que envolvem imprudência deliberada.

Embora eu próprio não seja condutor, vejo valor em dar aos infractores primários a oportunidade de aprenderem com os seus erros sem serem indevidamente penalizados, desde que demonstrem remorso genuíno.

Permitir aos tribunais a flexibilidade para avaliar tais circunstâncias garantiria que as sentenças fossem justas e proporcionais à situação específica. Isso não enfraquece o objetivo de dissuadir irregularidades. Em vez disso, garante que a justiça seja equilibrada com a equidade.

Gabriel Chia

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