O decreto cria o Comitê de Patrocínios, que decide, em última instância, sobre a viabilidade das propostas de patrocínio, seguindo regulamento interno próprio. As funções incluem estimular propostas alinhadas às políticas públicas, avaliar programas e planos de patrocínio, orientar o uso de marcas governamentais, promover boas práticas e coordenar patrocínios que exijam esforços coordenados de comunicação entre órgãos públicos.