Agradecemos ao Sr. Foo Sing Kheng (As alterações propostas às regras de trânsito enviam um sinal errado aos utentes da estrada20 de novembro) e Sr. Gabriel Chia (É bom dar aos infratores de trânsito pela primeira vez a chance de aprender com os erros22 de novembro) pelas suas opiniões sobre as alterações propostas à Lei de Trânsito Rodoviário.
Os infratores primários enfrentarão punição. As alterações darão aos tribunais poder discricionário na determinação da pena apropriada para um réu primário, em vez da situação actual em que existe uma pena mínima obrigatória prescrita.
Estes infratores enfrentarão sanções com base nas circunstâncias específicas do seu caso, incluindo a natureza e a gravidade dos danos causados à vítima, e o nível de culpabilidade do arguido.
Por exemplo, considere o caso de um motorista que ultrapassa um sinal vermelho e colide com um motociclista que atravessa o cruzamento em alta velocidade bem acima do limite de velocidade. Suponha que em decorrência do acidente o motociclista sinta dores no pescoço e nos ombros e receba 25 dias de licença médica.
A lei exige que os tribunais imponham ao condutor uma pena mínima de um ano de prisão e um período de inabilitação para conduzir de oito anos.
No entanto, considerando que o motociclista também estava em excesso de velocidade e os ferimentos não foram muito graves, pode-se dizer que os tribunais deveriam ter o poder de impor uma pena menor, que poderia ser mais proporcional. De acordo com as alterações propostas, o motorista ainda enfrentará punições, mas não necessariamente os atuais mínimos legais.
Não há alterações nas penas máximas para infrações de condução perigosa ou descuidada, nas penas para infratores que conduzem sob a influência de álcool ou drogas, ou nas penas mínimas obrigatórias em caso de ferimentos graves ou morte.
O Ministério da Administração Interna também pretende aumentar os montantes de composição e os pontos de demérito para certas infrações rodoviárias, a fim de reforçar ainda mais a dissuasão contra comportamentos de condução irresponsáveis.
Ng Li Sa (Dr.)
Diretor/Divisão de Desenvolvimento de Políticas
Ministério da Administração Interna