Esquema detalha regras para cobrança de três novos impostos sobre consumo Criado pela reforma tributária, promulgada em 2023.

Acaba de ser definido o prazo para implementação de eventuais reformas tributárias 1º de janeiro de 2033Mas até então existem várias datas de mudança (Entenda os prazos abaixo)

Regulamentos da reforma tributária aguardam aprovação do presidente Lula
Regulamentos da reforma tributária aguardam aprovação do presidente Lula

Regulamentos da reforma tributária aguardam aprovação do presidente Lula

Além disso, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passará então a ser lei.

Todos os prazos estabelecidos no texto só começam a correr após a assinatura do Presidente.

O que significa sanção?

  • Fim da incidência do PIS/PACEP e do Coffin sobre produtores, importadores e distribuidores, sobre a receita bruta da venda de álcool, inclusive para fins combustíveis (atualmente variando de 1,5% a 3,75%);
  • Extinção da possibilidade de regime especial de cálculo e pagamento de PIS/passep e caixão para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

O que é válido a partir de 2025?

  • Mudanças na compreensão da receita total das microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo também outras receitas provenientes da atividade ou objeto principal;
  • Impede que empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior se qualifiquem como microempresas e empresas de pequeno porte;
  • As empresas que exercem a atividade de locação de imóvel próprio excluem os serviços tributados pelo ISS do SIMPLES NACIONAL;
  • Exigir que os eventos geradores do Simples Nacional sejam entregues pelas microempresas ou empresas optantes do Simples Nacional no mês seguinte à sua ocorrência;
  • Alteradas regras para cobrança de empresas que não prestam informações em tempo hábil.

O que é válido a partir de 2026?

Todas as demais regras da reforma tributária com prazos indefinidos.

O que é válido a partir de 2027?

  • Acabamento do pis/pasep e caixão;
  • Fim do PIS/passep-importação e caixão-importação;
  • Conclusão de regimes especiais de incentivos ao desenvolvimento de infra-estruturas para a indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Extinção do Regime Especial de Reposição de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Rinegra);
  • Extinção do regime fiscal especial aplicável à construção ou remodelação de estabelecimentos de educação infantil;
  • Extinção do regime fiscal especial do Programa Nacional de Banda Larga para implementação de rede de telecomunicações;
  • Conclusão do Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Conclusão de um programa de computador por aluno;
  • Extinção do regime especial de reinstituição de valor tributário para empresas exportadoras;
  • Fim da isenção fiscal sobre equipamentos médicos;
  • Extinção da Sociedade de Futebol (SAF) no Regime Tributário Específico do Futebol (TEF);
  • Agora destina 18% da contribuição social de bens e serviços (CBS) ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é válido a partir de 2029?

  • A incidência dos Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) começa nos estados do Amazonas, a alíquota diminui gradativamente até 2033;
  • A Zona Franca de Manus fornece créditos estimados de IBS e CBS à indústria relacionados às operações programadas para a zona nacional;
  • Foi suspensa a incidência do IBS e CBS nas importações de bens materiais processados ​​na indústria da Zona Franca de Manaus.

O que é válido a partir de 2033?

  • Fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Cessação do Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Fim da cobrança de ICMS e ISS para Empresas do Simples Nacional;
  • Cessação de isenções, incentivos e renúncias a créditos fiscais resultantes de benefícios fiscais ou de receitas fiscais;
  • Substitui ICMS e ISS por IBS.

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