Em nota, o ministério da gestão afirmou ter seguido todos os procedimentos legais relativos ao sistema de heteroidentificação. A Fundação Cesgranrio afirma que a encenação foi feita de forma privada, com as filmagens destinadas à análise patrimonial. A candidatura de Gustavo Amora foi rejeitada pelo Painel de Heteroidentificação do CNU. Arquivo Privado Gustavo Amora, militante do movimento negro e funcionário do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anício Teixeira (INEP), teve que recorrer à Justiça após ser impedido de concorrer a vagas reservadas a negros no Concurso Nacional Unificado. CNU). O servidor foi negado após passar por um procedimento de heteroidentificação – etapa que verifica as características físicas de candidatos que se declaram negros ou pardos para evitar possíveis fraudes. Bloco 4, inscrito para a vaga de trabalho e saúde para funcionários, Gustavo foi chamado para a fase de identificação diferenciada após passar nas provas objetivas e discursivas do concurso. Após o primeiro indeferimento, o servidor entrou com recurso administrativo na página da Fundação Sesgranrio – colegiada organizadora da eleição. Em resposta, ele recebeu apenas a mensagem “Não Incluído”. Ele está concorrendo a uma posição, mas em uma ampla competição. Juntamente com advogados, Gustavo entrou com pedido de liminar para reinclusão no regime de cotas, que a Justiça Federal indeferiu em primeira instância. Agora, a defesa de Server recorrerá ao Tribunal do Distrito Federal da 1ª Região. Ainda estudante, Gustavo participou da implantação do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB) antes da aprovação da lei nacional. Além disso, o servidor também foi juiz em outros painéis de identificação diferentes. “Minha trajetória fala por si: sou uma pessoa negra, reconhecida socialmente e profundamente envolvida na luta contra o racismo no Brasil. Essa decisão não só me prejudica, mas também ameaça o sistema de cotas”, disse o candidato. Gustavo Amora foi à Justiça após a CNU bloquear o acesso ao sistema de cotas. A advogada de Server, arquivadora pessoal Adrienne Fauth, explicou que este não é o único caso de exclusão da Fundação Cesgranrio sem justificativa. Além disso, a defesa insiste que esta tende a ser uma “prática” das juntas de concursos públicos. Segundo o advogado, esta é uma situação de “ilegalidade que se perpetua”. “Esse é um problema que enfrentamos não só no CNU, mas em todos os concursos públicos onde são avaliadas essas diferentes identidades”, explica. “Hoje não sabemos quais características são analisadas. Em relação ao cabelo, o que considero ser o cabelo de uma pessoa preta e parda? ele será eliminado?” perguntou a defesa. Em nota enviada ao g1, o ministério da gestão disse que o funcionamento do painel segue as “normas legais pertinentes” conforme diretriz normativa de 2023. (Ver nota completa abaixo) De acordo com a notificação da CNU, “não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores que vierem a ser apresentados, inclusive fotografias e certidões referentes à confirmação de procedimentos de heteroidentificação”. O documento estabelece ainda que “a comissão de identificação de sujeitos utilizará exclusivamente critérios fenotípicos (avaliação das características físicas visíveis de uma pessoa) para avaliar a condição declarada pelo candidato”. A Fundação Cesgranrio afirmou que a etapa foi “realizada de forma privada com recursos de tecnologia de comunicação”. A agência disse que o procedimento foi “filmado e fotografado para uso na análise de recursos”. (Veja a nota completa abaixo) Leia também: Quais alunos podem ingressar nas universidades com base nas cotas de castas, quem participa desses comitês? Entenda o que a palavra ‘pardo’ significou nos últimos 80 anos e como dificultou a identificação racial no Brasil O que diz o Ministério da Gestão? O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) afirmou que as Comissões de Heteroidentificação do CPNU são organizadas pela Fundação Cesgranrio, banco responsável pelo evento. Todo o processo segue as normas legais pertinentes, descritas no item 3.4 e subitens do edital, que estabelecem que os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas negras deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme previsto na Portaria MPDG nº. 4/2018 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023. Essa regulamentação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que os júris de identificação diferenciada são parte essencial do processo seletivo (conforme entendimento da ADC/STF 41/2017 sobre Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). ) Portanto, a Diretiva Padrão MGI De acordo com o nº 23/2023, os comitês de heteroidentificação do CPNU utilizam exclusivamente os critérios Sem registros, declarações. ou a partir de documentos, candidatos ou ascendentes, dados fenotípicos para mensurar a condição declarada pelo candidato como pessoa negra (preta ou parda) sem ser aceito como capaz de comprovar direitos de cota criada, o que garantiu diversidade em sua composição. Os recursos são avaliados pela Comissão de Recursos considerando a representação, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato e o parecer emitido pela Comissão de HeteroIdentificação. A Comissão de Heteroidentificação deve ser composta por cinco membros e seus suplentes, que garantam a diversidade dos membros da comissão em termos de género, casta e, sempre que possível, origem regional. A comissão deverá ser composta por pessoas de reputação incontestável; Residentes no Brasil; que tenham participado de oficina ou curso sobre promoção da igualdade racial e combate ao racismo; e tem particularmente experiência na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo. Todos os cargos de membros e currículos estão disponíveis no link. Vale ressaltar que a IN 23 mantém o sigilo dos nomes das pessoas que integram o Comitê de Heteroidentificação, os quais podem ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo mediante solicitação. De acordo com a IN 23, as Comissões de Heteroidentificação do CPNU utilizam exclusivamente critérios fenotípicos para mensurar a condição declarada do candidato como pessoa negra (preta ou parda). Ainda de acordo com o edital do CPNU, o acesso será limitado ao conteúdo do parecer inspirado da Comissão de Heteroidentificação seguindo o disposto na lei geral de proteção de dados pessoais (Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11) / 2011). O que diz a Fundação Cesgranrio? A inclusão social é um valor essencial, especialmente nos processos eleitorais que visam garantir oportunidades equitativas para todos. Um mecanismo que reforça essa equidade é a etapa de heteroidentificação, na qual os candidatos se declaram negros dentro das cotas raciais categorizadas na etapa anterior. É importante destacar que o processo pode ocorrer em qualquer etapa da competição, desde que anteceda a aprovação ou divulgação do resultado final. Esta fase adicional é conduzida por um painel composto por cinco especialistas e seus suplentes, sendo fundamental o respeito à raça, ao gênero e, sempre que possível, ao regionalismo. A Cesgranrio tem papel ativo na formação do Conselho de Heteroidentificação, oferecendo cursos de capacitação que já qualificaram mais de 3 mil colaboradores em todo o Brasil. Esses treinamentos garantem que os profissionais estejam preparados para realizar avaliações com responsabilidade, sensibilidade e total transparência, sempre comprometidos com o rigor técnico e a promoção da equidade racial. Ao contrário do que acontecia no passado, quando a avaliação era baseada em aspectos genéticos, hoje a avaliação é baseada no fenótipo, ou seja, nas características físicas visíveis dos candidatos, que os tornam alvo de discriminação ao longo da vida. Oscar Cunha, Gerente Executivo de Concorrência da Fundação Cesgranrio, destacou que a análise dos candidatos segue critérios rígidos e objetivos, que vão ao encontro das diretrizes estabelecidas pelas Diretrizes Padrão 2023, “Esse processo garante que as cotas sejam aplicadas de forma justa e que haja acesso à inclusão. cujo objetivo, na verdade, é enfrentar os desafios históricos decorrentes do apartheid estrutural.” O processo de desidentificação do CPNU foi realizado presencialmente com recurso a recursos tecnológicos de comunicação. O palco foi filmado e fotografado em todos os locais para que as gravações e imagens pudessem ser utilizadas para qualquer recurso interposto contra a decisão da comissão Pode ser utilizado em análise Cegranrio reitera seu compromisso com a criação de uma sociedade diversificada, igualitária e mais inclusiva por meio de processos transparentes e justos. Divulgada nova programação dos ‘Concursos’

Source link