“Se a empresa pagar em parcela única, todas as deduções deverão ser feitas sobre o salário bruto. As deduções legais consideradas incluem contribuição para INSS e alíquota de IRRF, INSS e receita federal conforme tabela comunicada pela organização, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

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