A entrega é distribuída pelo site/ site, os clientes da E.Dona Paraba não precisarão mais atingir a quantidade mínima de ordem para encomendar de quarta -feira (20) para inscrições de entrega de quarta -feira (20). A determinação da determinação é do vice -presidente legislativo CID Ramos (PT) à Lei nº 13.826 introduzida pela Assembléia de Paraba (ALPB). O texto afirma que qualquer plataforma de entrega no estado deve poder comprar o item desejado simplesmente sem impor uma despesa mínima do cliente. Na prática, garante que o cliente tenha a liberdade de pedir, por exemplo, apenas uma refeição, bebida ou produto de farmácia, independentemente do preço. A lei também fornece punição para pedidos que não cumprem a medida. A partir desse aviso por escrito de penalidade, para mil UFR-PB (unidade de referência de paraba), suspensão de ação temporária até 30 dias no estado. Os fundos arrecadados com multa devem ser feitos para promover a conscientização sobre os direitos do consumidor. A lei foi propagada pelo presidente da Assembléia Legislativa, vice -adriano Adriano Galdino (republicano). Com a publicação do Diário Oficial (DOE-PB), a lei já está em vigor em toda a região de Pararyban. O vídeo mais visto de G1 paraba