A decisão é enfatizada de que, de acordo com o direito ambiental, o decreto municipal, que criou um campo de interesse ambiental relevante (ARI), só pode aprovar as atividades turísticas do Legoa Azul, que é inserido em uma unidade federal de conservação, se um processo regulatório completo for executado. O processo deve ser conduzido com certos estudos técnicos, grandes sugestões públicas e compartilhado com o governo federal.