Em dezembro de 2025, a prisão preventiva de vereadores foi transformada em um sistema menos rigoroso, mas, segundo o MP-MA, os parlamentares violaram as condições estabelecidas, sendo especialmente investigados quanto às comunicações entre eles e terceiros. A decisão também excluiu dois vereadores, Daniel Barbosa Silva e José Luis Araujo Diniz, que não violaram as restrições e, portanto, não foram alvo do pedido de prisão.

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