A Constituição Federal, combinando o artigo 27, §1º (que estende as regras de imunidade dos parlamentares federais aos deputados estaduais) e o artigo 53 (que regulamenta a inviolabilidade e a suspensão das penas de prisão, salvo sinalização de infrações inafiançáveis, inclusive a remessa de processos), dispõe que a Câmara do Exmo. A Casa Legislativa “resolve prisão” de seus integrantes.


















