O PSOL sugere alíquota de até 1,5% para fortunas acima de R$ 80 milhões. Os deputados finalizaram a votação nesta quarta e o texto será enviado ao Senado. A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (30), por 262 a 136, a inclusão de um imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária. A tributação de grandes fortunas tornou-se um problema global. GETTY IMAGES via BBC Federation vota a favor do imposto PT-PCdoB-PV, PSB e PSOL/Rede. O governo saiu da bancada, porque há partidos diferentes. O segundo regime que rege as reformas fiscais estabelece regras para a formação de comissões de gestão para novos impostos, além das regras para a tributação das heranças em determinadas circunstâncias. A inclusão do tributo na proposta foi discutida por meio de um destaque – sugestão de alterações textuais. A tributação sobre grandes fortunas foi uma sugestão do PSOL, que apresentou uma alteração no texto. Pela proposta, um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões seria considerado uma grande fortuna. A alíquota será de 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; 1% sobre ativos entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e 1,5% a mais para fortunas acima de R$ 80 milhões. Como a proposta não foi aceita pelo grupo de trabalho que analisou a proposta, o PSOL solicitou votação em separado deste trecho. O partido sugeriu que o imposto incidisse “sobre a propriedade, posse ou controlo efectivo de bens, bem como sobre a titularidade de direitos, que constituam uma grande fortuna no dia 1 de Janeiro de cada ano”. Estão sujeitas ao imposto pessoas físicas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil. A proposta isenta o valor de um único imóvel até R$ 2 milhões, o saldo devedor para financiamento de ativos e o saldo devedor de empréstimos para aquisição de participações societárias com base no cálculo para imposto. A Câmara do Senado encerrou nesta quarta-feira a votação do segundo texto que rege a reforma tributária e enviou a proposta ao Senado. O texto base já foi votado em agosto de 2024, mas a análise dos destaques – sugestões de alterações no texto – só foi possível após um acordo que acolheu pedidos das bancadas da Câmara. Uma das mudanças retirou do texto a cobrança do ITCMD do plano de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Na versão anterior do regime, eram esperados encargos para planos com prazos inferiores a cinco anos, desde a data da contribuição até à ocorrência do facto gerador. Outra mudança relacionada ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança do ITCMD sobre distribuição desigual de dividendos entre os sócios das empresas.

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