O vídeo mostra Marlon, Paolo e Leonardo interrogando o que leva uma pessoa a confessar um crime que não cometeu? Essa questão esteve no centro da defesa de Francisco Marlon Barros Aguirre, que foi absolvido esta semana depois de passar quase 15 anos de prisão pelo triplo homicídio de Sulley, 113. Em 2010, o então jovem de 22 anos foi condenado em grande parte com base numa confissão que fez na esquadra, durante um interrogatório realizado sob coação (ver vídeo acima). As entrevistas com Francisco Mayorlon incluem: uma mudança constante de interrogadores; Menção das possíveis consequências da prisão; declaração sobre a família do acusado; Discuta as punições que eles podem enfrentar. “Com a afirmação de que a pena para homicídio será superior a ‘homicídio e roubo’. Expressões como ‘você sabe por que está aqui’ reforçam o tom de autoridade e o contexto de pressão”, acrescentou a advogada Lívia Moscatelli, mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Francisco Marlon durante coletiva de imprensa Reprodução/TV Globo Métodos coercitivos podem fazer com que interrogadores admitam e confessem um crime que não cometeram, criando falsas confissões, segundo a advogada de Marlon e Dora Cavalcanti, fundadora do Innocence Project Brasil. “Muitas pessoas podem quebrar sob a pressão da polícia: frustradas, cansadas, desorientadas, privadas de sono, de boa alimentação. Depois de seis horas, aumenta rapidamente a possibilidade de alguém assumir a responsabilidade por um crime que não cometeu, sob a falsa promessa de que será libertado em casa”, afirma Dora. O G1 ouviu de especialistas como a condução dos interrogatórios pode afetar o ritmo das investigações policiais e resultar em falsas confissões. Entenda abaixo. Preso há 15 anos STJ sai da prisão após anular condenação Acusado interrogatório Quando um crime é cometido e denunciado, a Polícia Civil inicia uma investigação. No processo, são coletadas declarações, evidências e informações para identificar o autor. Existem diferentes formas de recolher cada tipo de prova – e diferentes métodos, por exemplo, de entrevistar uma testemunha ou o arguido. Um modelo que se tornou bastante famoso, eternizado em séries e filmes de Hollywood, é o interrogatório acusativo, baseado no método Reid. Surgiu nos Estados Unidos, por volta de 1940. Segundo as advogadas Luisa Ferreira e Livia Moscatelli, essa estratégia utiliza manipulação de informações, persuasão e coerção – e substitui o abuso físico pela pressão psicológica. Esta abordagem pode levar a erros graves, como confissões falsas, especialmente entre jovens, pessoas com perturbações mentais ou sob a influência de substâncias. “A principal crítica é que o método não tenta reconstruir o que realmente aconteceu, mas sim obter a confissão a qualquer custo, o que compromete a qualidade da investigação e viola direitos fundamentais”, notou Lívia Moscatelli. E como funciona o método? Entenda abaixo: Entenda como funciona um inquérito de impeachment. Art/G1 Confronto direto e implícito: Perguntas positivas, sugestivas, diretas e rápidas, bem como observar a resposta do interrogador Blefes: Sem defesa: O advogado não pode estar presente na sessão Minimização das consequências da confissão: O interrogador oferece a possibilidade de redução da pena, ou sua família é convidada a ver uma versão alternativa: do crime (mais brando e mais grave), e a tendência do suspeito de escolher a menos repreensível Recusa de escolha: o investigador interrompe a negação e tenta fazer o suspeito refletir. Retenção de atenção: O interrogador procura manter a atenção total do suspeito, aproxima-se fisicamente e faz perguntas retóricas. Suspeito “esmurrado”: ​​A pessoa é mantida sozinha em um quarto, privada de sono e para longas entrevistas para dormir e comer. O mais rápido possível para evitar, na semana passada, os próprios ministros criticaram a “discutida” prática de interrogatórios no país. “É um método que permite e incentiva a polícia a utilizar todo o tipo de subterfúgios, artimanhas, persuasão, chantagem e ameaças para obter uma confissão. Segundo a psicóloga forense Elisa Kruger, as consequências psicológicas de quem é submetido a este tipo de interrogatório podem incluir depressão e ansiedade. notas do psicólogo. fazer” (Confissão) inclui a percepção de uma alternativa (rejeitar ou continuar a aceitar), avaliação de custo/benefício, impacto do estresse, fadiga, sugestões do interrogador, estado emocional (medo, vergonha, culpa) e habilidades pessoais (idade, nível intelectual, saúde mental). Não são apenas “fatos” ou interações entre situações. Deficiências do interrogatório e da técnica do investigador”, afirmou a psicóloga Elisa Kruger. No STJ Brasília Ao g1 determinou a soltura de Francisco Mairlon, condenado pelo “crime da 113 Sul”, o Ministério da Justiça disse que não adota nem recomenda nenhum método específico de interrogatório, inclusive o método Reed. é definido por cada estado. No DF, a Polícia Civil destaca que existe um curso de “Entrevista e Interrogatório” baseado em psicologia, comunicação, neurociência, criminologia, direito processual penal e direitos humanos. No caso da suposta entrevista, a polícia afirmou que as técnicas ensinadas na corporação buscam eliminar qualquer forma de coação. Reconhecimentos como o de Francisco Marlon Barros Aguirre como a “Rainha da Evidência” no caso de No Brasil, onde as pessoas são condenadas por falsas confissões, o sistema penal brasileiro não é exceção. 📌 Em 80% dos inquéritos policiais de Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte, a confissão foi o processo que levou à descoberta da autoria da verdade. Os dados são do “Investigações Policiais no Brasil: Um Estudo Empírico”, de 2010, de Michel Miser, pesquisador da área de sociologia criminológica. referência. Ou seja, no Brasil as confissões são consideradas provas de peso desigual e são consideradas a “rainha das provas” tanto na fase investigativa quanto na judicial. O termo foi usado pela advogada do Projeto Inocência, Luisa Ferreira. “A rainha das provas, a confissão, incentiva as autoridades policiais a adotarem um caminho fácil, que é encerrar a investigação apontando o autor de um crime. O sistema penal brasileiro considera o depoimento oral suficiente para condenar, observou o ministro do STJ, Rogério Shietti. Ele diz que a justiça criminal brasileira está usando métodos falhos para obter provas, posicionando as confissões como os mais importantes. “Existe uma verdadeira obsessão pela confissão. E em nome da confissão recorrem frequentemente a métodos que fogem ao conceito de civilidade e do devido processo legal”, notou o ministro. Ao utilizar apenas confissões em um inquérito policial como base para a condenação, são violados: Artigo 155 do Código de Processo Penal: O juiz não pode basear sua decisão apenas em materiais recolhidos durante o inquérito policial, como depoimentos. Artigo 197 do Código de Processo Penal: A confissão não é prova absoluta, ou seja, não pode ser utilizada isoladamente para condenar o arguido. O juiz deve verificar se faz sentido e se é consistente com outras provas do caso. Artigo 5º da Constituição Federal: Um ponto do texto é o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, em qualquer processo judicial ou administrativo, os envolvidos têm o direito de conhecer as acusações que lhes são imputadas, de apresentar a sua versão dos factos, de apresentar provas e de utilizar todos os meios legais para se defenderem. O Ministério Público do DF, que estuda recorrer da decisão do STJ no caso Francisco Mayorlon, disse que as declarações são válidas e respeitam a legislação brasileira. Segundo o MP, a confissão de Francisco Mayorlon foi integralmente registrada em áudio e vídeo, por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa. “Não foi constatada nenhuma violação à integridade física ou mental do investigado pelos agentes públicos responsáveis ​​pela condução do procedimento”, afirmou o órgão. Questionados sobre dados sobre condenações baseadas em confissões falsas, tanto o Ministério da Justiça, quanto o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública do DF disseram não ter dados sobre o assunto. Nos Estados Unidos, o Registro Nacional de Exonerações é o responsável por esse levantamento. Segundo o banco de dados, em 2024, houve 147 condenações nos Estados Unidos, com pena média de 13 anos. Destes, 22 estiveram envolvidos em confissões falsas. Como evitar erros policiais e jurídicos? Tipo de interrogatório. Os especialistas do Art/g1 em entrevistas indicaram opções para evitar interrogatórios incriminatórios, confissões falsas e condenações baseadas apenas em depoimentos. O primeiro passo é dominar um método de interrogatório, ou seja, como tirar declarações éticas e eficazes. O foco está na obtenção de informações confiáveis ​​de forma ética e não opressiva. Ao G1, especialistas explicaram que existem três diretrizes internacionais para entrevistas focadas na substituição de métodos coercitivos por técnicas que respeitem os direitos humanos e a ética: Paz: Desenvolvido no Reino Unido, define seis níveis de estrutura para entrevistas investigativas, incluindo planejamento cuidadoso, construção de confiança, reportagem livre, esclarecimento de informações, encerramento respeitoso e avaliação crítica. Princípios Mendez: Publicados pelas Nações Unidas em 2021, abrangem fundamentos teóricos, práticas não violentas, proteção de grupos vulneráveis, formação especializada, responsabilização institucional e implementação estatal. Os procedimentos incluem o estabelecimento de uma relação de confiança e respeito com o suspeito para facilitar a obtenção de informações. É uma relação positiva, mutuamente focada e sem julgamento entre entrevistador e entrevistado. Veja abaixo como deve ser o interrogatório de acordo com as diretrizes internacionais da ONU: Entenda quão eficaz é o interrogatório para coletar informações. A advogada do Art/g1, Luisa Ferreira, defende que é preciso entender a realidade brasileira e criar um procedimento para o país em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para evitar que casos como o de Francisco Mayorlon voltem a acontecer, o advogado apontou um princípio jurídico fundamental que deve ser respeitado desde o início do inquérito policial até ao final do julgamento: a presunção de inocência. “Por mais grave que seja o crime, e mesmo que a pessoa seja culpada, ela precisa ser tratada como inocente. Tratamos todos como se fossem criminosos e esse sistema precisa ser revertido”, disse Luisa. Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

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