“A restrição poderá ser regida por normas internas, desde que tenha motivação razoável, como exposição a terceiros ou colegas sem consentimento, informações de clientes, ou possa prejudicar a empresa”, explica.
“A restrição poderá ser regida por normas internas, desde que tenha motivação razoável, como exposição a terceiros ou colegas sem consentimento, informações de clientes, ou possa prejudicar a empresa”, explica.