A PF disse que acompanha com preocupação a mudança de relator do projeto antipartidarismo. A nova versão do relatório do deputado Guilherme Deright (PP-SP) para o projeto antissectário mantém a estratégia de alterar a lei antiterror, mas faz alguns ajustes em relação à versão anterior para tentar devolver poderes à Polícia Federal. A Right criou uma categoria específica para pessoas que não são membros de organizações criminosas que cometem atos comparáveis ​​ao terrorismo. As penas esperadas variam de 15 a 30 anos – inferiores às aplicáveis ​​a membros de gangues, que variam de 20 a 40 anos. Alterações nas leis antiterroristas O relator continua a alterar as disposições das leis antiterroristas para incluir uma conduta responsável para gangues, milícias e grupos paramilitares. Participação da Polícia Federal O novo texto mantém a competência da Polícia Civil Estadual para investigar esses crimes sob controle externo dos Ministérios Públicos Estaduais. A PF pode funcionar, mas de forma complementar. Alegadamente: A PF pode participar por iniciativa própria, sem depender da persuasão do governador. No entanto, o texto afirma que esta participação “não transfere automaticamente a competência para os tribunais federais”, deixando o caso sob jurisdição estadual, exceto em determinados casos previstos em lei. A atuação da PF poderá ser: • A partir de requerimento fundamentado do Delegado de Polícia Civil ou do Ministério Público Estadual; • Por sua própria iniciativa, até notificar as autoridades estaduais competentes. O texto estabelece ainda que a cooperação deverá se dar preferencialmente por meio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) ou de outras estruturas formais já previstas para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), observados princípios como coordenação, subsidiariedade e cooperação federativa.

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