No total, serão contemplados mais de 511,025 milhões de contribuintes, num valor total de R$ 1,03 bilhão. A assessoria estará disponível às 10h. A Receita Federal do Brasil pagará o 5º lote da declaração de imposto de renda de 2024 nesta segunda-feira (30). Serão atendidos mais de 511,025 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote inclui o reembolso restante do ano anterior. (Veja abaixo como consultar) Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul (RS) foram prioritários e receberão a restituição neste lote devido ao estado de calamidade declarado no estado. Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao número de contribuintes prioritários. Veja abaixo. Acima de 80 anos 11.188 Idosos 75.686 Contribuintes de 60 a 79 anos 6.731 Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave 23.180 Contribuintes cuja principal fonte de renda é 201.381 Contribuintes em fase de escolaridade que têm prioridade no pagamento ou utilização de declaração por meio do PIX bebida; Outros 106.289 contribuintes que recebem restituição neste lote não são prioritários. Segundo dados da Receita, cinco lotes são mais. Ver Datas de Pagamento: 1º Lote: 31 de maio 2º Lote: 28 de junho 3º Lote: 31 de julho 4º Lote: 30 de agosto 5º Lote: 30 de setembro Como investigar? Assim que o aviso for recebido, o contribuinte deverá acessar o site da Receita e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Aviso de Devolução”. A página fornece diretrizes e canais para prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação das declarações por meio do processamento de extratos acessados ​​no e-CAC. Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá retificá-la corrigindo as informações. A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente a base de dados da Receita Federal para obter informações sobre restituições de IRPF e divulgação da situação cadastral de cadastros de CPF. Ao consultar a malha multa, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça a restituição, ou seja, se ele for pego na chamada “malha penal”. . Para saber se está na rede penal, o contribuinte pode acessar o chamado “declaração” do Imposto de Renda e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal. Ao efetuar login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato DIRPF)”. Na aba “Processamento”, selecione o item “Malha Pendente”. Lá, você poderá conferir se a sua declaração está dentro da malha fina e por que ela foi retida. Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou certificado digital emitido pela autoridade competente. Reembolsos de declarações em que as inconsistências (circunstâncias mistas) só aparecem após retificação por parte do cidadão, ou depois de o contribuinte apresentar prova de que a sua declaração está correta. Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90 em 2023 deverá declarar o Imposto de Renda em 2024. Esse valor é um pouco superior à declaração de IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta, ampliando o leque de isenções desde maio do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributáveis ​​exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassou R$ 200 mil no ano passado; Quem em qualquer mês de 2023 realizou ganho de capital, sujeito a impostos, na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, no valor superior a R$ 40 mil, ou ganho sujeito a impostos incluindo cálculo líquido; Os isentos de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóvel residencial, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Aqueles que, em 2023, tiveram faturamento total superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais (ante R$ 142.798,50 em 2022); Que, em 31 de dezembro de 2023, possuíam ou possuíssem bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, com valor total superior a R$ 800 mil (ante R$ 300 mil em 2022); que se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023; Quem optar por declarar no exterior, direta ou indiretamente, os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Tenha fé no exterior; Quer atualizar ativos no exterior.

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