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Um juiz federal de Massachusetts bloqueou temporariamente no sábado Departamento de Segurança InternaNo seu planeado encerramento (DHS) do programa de Liberdade Condicional de Reagrupamento Familiar (FRP) para imigrantes de sete países, a agência alegadamente não avisou adequadamente os indivíduos antes de revogar o seu estatuto legal.

A juíza distrital dos EUA, Indira Talwani, disse isso Ordem de cinco páginas Que um estado de emergência foi justificado e um embargo temporário de 14 dias foi ordenado bloqueando o encerramento de vários programas FRP específicos de cada país.

O FRP permite que certos parentes de cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais Entrar nos Estados Unidos temporariamente Enquanto esperam pelo visto de imigrante, um processo que pode levar anos.

O DHS disse em dezembro que era Pare todos os programas FRP Para imigrantes e seus familiares da Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti e Honduras.

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Policiais uniformizados conversam com um agente à paisana enquanto monitoram um corredor dentro de um tribunal federal.

Jacob K. em 16 de outubro de 2025 na cidade de Nova York. Oficiais da Segurança Interna falam com um agente federal enquanto patrulham o tribunal de imigração no Edifício Federal Javits. (Michael M. Santiago/Getty Images)

“Esta administração está a pôr fim ao abuso da liberdade condicional humanitária que permite que estrangeiros mal controlados contornem o processo tradicional de liberdade condicional. A liberdade condicional nunca foi concebida para ser usada desta forma, e o DHS está a restaurar a liberdade condicional caso a caso, como o Congresso pretendia. Acabar com os programas FRP é um regresso necessário aos princípios do bom senso”, um regresso à América. Comunicado de imprensa da organização

O DHS disse que fornecerá avisos separados aos destinatários da liberdade condicional, informando-os de que a liberdade condicional e a autorização de trabalho relacionada estão sendo revogadas.

Observou que as rescisões, previstas para entrar em vigor em 14 de janeiro, não se aplicarão aos beneficiários da liberdade condicional que preencheram o Formulário I-485 para residência permanente até 15 de dezembro de 2025 e cujos pedidos estão pendentes.

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Talwani escreveu que, embora o DHS provavelmente não tenha fornecido aos destinatários a notificação individual por escrito exigida antes de encerrar seu status, havia poucas evidências de que as pessoas foram realmente notificadas por meio de contas on-line dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) ou por correio.

“O aviso do Registro Federal afirma que ‘todos os indivíduos em liberdade condicional FRP sob o Programa de Modernização devem ter uma conta on-line do USCIS’ e que ‘o DHS… fornecerá avisos individuais a cada indivíduo em liberdade condicional por meio de sua conta on-line do USCIS'” Juiz federal explicado

Uma fila de pessoas estava do lado de fora do tribunal federal esperando para passar pela segurança.

Jacob K. em 15 de outubro de 2025 na cidade de Nova York. As pessoas esperam para entrar no Edifício Federal Javits (Michael M. Santiago/Getty Images)

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“Mas nada nos autos perante o tribunal sugere que, no máximo, os indivíduos em liberdade condicional realmente tenham tais contas ou quando os indivíduos em liberdade condicional foram notificados de tais contas.”

Talwani ordenou que o DHS apresentasse registos explicando a sua decisão até 13 de Janeiro. Estabeleceu então um calendário acelerado para o governo apresentar a sua resposta legal até 15 de Janeiro, dando aos demandantes até 20 de Janeiro para responder.

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