Juiz rejeita indenização por mulher que vazou fotos íntimas no Sul de Minas Gerais Imagem/Divulgação ilustrativa A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª instância, proferida por comarca do Sul de Minas Gerais, que negou pedido de indenização da mulher que vazou as fotos O tribunal concluiu que, com quem ela teve um caso e seu caso, não há provas suficientes para implicar a esposa, que foi identificada como autora da divulgação. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram De acordo com o processo, as imagens foram captadas durante videochamadas entre mulheres e homens. Ele alegou que sua esposa teve acesso ao conteúdo e o publicou sem autorização, causando-lhe sofrimento moral. Contudo, a decisão de 1ª instância considerou que o material apresentado, como cópia do boletim de ocorrência e transcrição da conversa, não era suficiente para comprovar o nexo causal ou a autoria da infração. Assista aos vídeos que estão em alta no g1 Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Habib Felipe Jabor, destacou que a responsabilidade civil por violação de imagem exige comprovação de conduta, autoria e nexo causal entre a lei e o dano. Ele destacou que a falta de conhecimento técnico, aliada à falta de arquivos originais com metadados, impossibilitou a identificação da origem do vazamento. O juiz observou ainda que o autor não solicitou violação de privacidade ou exame dos aparelhos do casal e que, sem provas mínimas da participação dos réus, não foi possível aceitar a responsabilidade pelos danos. O homem admitiu ter feito capturas de tela durante a conversa, mas negou divulgar as imagens. A esposa também negou envolvimento ou conhecimento. O processo corre sob sigilo judicial. Veja mais notícias da região no G1 Sul de Minas

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