O presidente também vetou o trecho que estabelecia uma “solução”: licença compensatória para cargos de comissão ou de assessoramento – um dia de folga para cada três pessoas ocupadas. O esquema permitia a troca do prazo pelo pagamento em dinheiro, isento de imposto de renda. Na prática, em alguns casos, o contracheque do servidor ultrapassará o teto do funcionalismo público, de R$ 46 mil. O governo argumentou que não era necessária compensação para essas funções, pois já haviam pago o excesso de dedicação e que “pendurar” acima do teto era inconstitucional.