O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente nesta sexta-feira (9) o projeto de lei de regularização de propriedades rurais localizadas na fronteira do país. 🔎 A decisão do Presidente pode, no entanto, ser revista pelo Congresso. Os membros do Parlamento podem defender ou anular o veto do Presidente. A derrubada exige 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Segundo o governo federal, a proposta representava um risco à soberania nacional e à segurança do território brasileiro, além de enfraquecer os sistemas de controle fundiário em áreas consideradas estratégicas. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Palácio do Planalto disse que o texto “prejudicaria o controle” e “comprometeria a soberania e a defesa nacional”. Veja vídeos que estão em alta no G1 O governo também argumenta que a medida pode abrir brechas à ocupação ilegal por estrangeiros e dificultar o monitoramento estatal de áreas sensíveis à segurança pública. No momento da aprovação, a proposta foi elogiada pela Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), que classificou o texto como um “novo marco”. Segundo o executivo, a decisão de veto foi tomada após discussões com diversos órgãos governamentais. Foram ouvidos: Ministério da Justiça e Segurança Pública Ministério do Desenvolvimento Agropecuário e Agricultura Familiar Ministério das Relações Exteriores Ministério dos Povos Indígenas Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas Ministério do Planejamento e Orçamento Procuradoria-Geral da República Como justificativa, o governo sustenta que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público, alterando o procedimento de validação de registros reais de fronteira. O texto vetado teria restringido a obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais em todo o território nacional. No entendimento do governo federal, a mudança atrasaria a digitalização da rede fundiária e comprometeria a segurança dos registros imobiliários. O que o projeto previa A proposta criou um novo marco para a regularização imobiliária em áreas estratégicas do território nacional e alterou o procedimento de aprovação de registros imobiliários nessas áreas. Entre as principais mudanças estava o estabelecimento de um prazo de 15 anos para os proprietários solicitarem aprovação. No caso de imóveis com área superior a 2.500 hectares, a regularização dependerá de manifestação do Congresso Nacional, que será considerada tácita caso não haja discussão no prazo de dois anos. O texto também atualizou as regras de georreferenciamento. A exigência passará a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis com até quatro módulos financeiros, o prazo só entrará em vigor após controle do Poder Executivo. Além disso, o projeto dispensou o georreferenciamento em áreas como herança, divórcio, partilha, atualização cadastral e garantias reais, mantendo a exigência apenas para transferências específicas, como leilões e leilões.


















