Mãe de santo João Pessoa relatou ter sido vítima de intolerância de um motorista por meio de um aplicativo e o caso foi analisado pelo juiz, que acusou de intolerância em sua reprodução de sentença/arquivo pessoal. Mãe de santo Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, que acusou um texto religioso no juiz Adhemar Ferrer, disse após a decisão “horrorizada e frustrada”. Neste caso, o magistrado negou indenização à mãe do santo cuja carona foi cancelada por um motorista de aplicativo para visitar um templo de Candombele. O juiz percebeu que não era o motorista, mas sim a mãe do santo intolerante. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu procedimento para investigar o caso após denúncia de uma associação de defesa dos direitos religiosos. O órgão encaminhou o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mãe do advogado de Sadhu confirmou que apelou da decisão do magistrado para o Tribunal Superior. Em nota enviada ao G1, Lúcia de Fátima disse que “recebeu a decisão com profunda emoção e raiva”, o que causou “profundo impacto emocional”. “O conteúdo, que não reconhecia o racismo religioso e, pelo contrário, sugeria a minha intolerância, causou um profundo impacto emocional, que afetou a mim, ao meu terreiro, Ile Axe OP Omidewa, e ecoou a dor e a luta de todos os terreiros do nosso país”, diz citação da nota. ✅ Clique aqui para acompanhar o canal g1 PB no WhatsApp Na sentença que o MP e a associação questionaram, desde setembro deste ano, o juiz analisava o caso em que o padre solicitava carona no aplicativo Uber para ir de um terreiro de candomblé a uma consulta médica. No dia 23 de março de 2024, o motorista respondeu com uma mensagem no aplicativo: “O sangue de Cristo tem poder, alguém vai hahahahaha eu”. A competição foi posteriormente cancelada. A mãe de Sadhu disse ainda que apesar de estar emocionalmente abalada, destacou que, no âmbito da sua fé, permanece “inabalável” na exigência de liberdade religiosa. “Apesar da confusão, da dor e do abalo emocional, minha fé me mantém firme. Continuo firme e confiante no Xangô, Orixá da justiça, para que os erros sejam corrigidos, a verdade prevaleça e a verdadeira justiça seja estabelecida no Tribunal Superior”, disse. Em resposta ao G1, Adhemar Ferreira Neto, desembargador do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, disse que a ação que decidiu não era segredo de justiça e que “qualquer pessoa do público pode ter acesso a ela pelos canais apropriados”. Sobre a sentença, o juiz disse que “a condução dos processos em que atua rege-se pela estrita observância da lei do país, da lei orgânica do poder judicial nacional e do código de ética do poder judicial nacional”. Sobre o inquérito de condenação, o juiz disse: “Não há como eu ou qualquer outra pessoa comentar o processo, que ainda não foi finalizado. Pelo mesmo motivo, não há como comentar atividades externas relacionadas ao processo, conduzidas por qualquer pessoa”. (Veja notas completas abaixo). O G1 entrou em contato com a Associação dos Magistrados da Paraíba, mas a entidade disse não ter conhecimento da situação. Entenda o caso Mãe de Santo registrou boletim de ocorrência sobre o ocorrido relacionado ao motorista de aplicativo, alegando intolerância religiosa, e também entrou com ação de R$ 50 mil por danos morais. O Ministério Público também ajuizou ação pedindo indenização por danos morais da empresa no caso. Ao decidir sobre a ação movida pela mulher, o juiz rejeitou o pedido da mãe de santo e ainda culpou Lúcia de Fátima pela sua intolerância no caso, por considerar que o que o motorista disse foi um tanto tendencioso e não um ato de reivindicação de sua própria fé. “Quando o autor, com base na declaração inicial, afirma que considera ofensiva para ele a frase ‘o sangue de Cristo tem poder’, esta afirmação implica que a intolerância religiosa provém dele mesmo. E, não, do motorista inicialmente selecionado pelo réu para transportá-lo”, diz um trecho da sentença. O g1 teve acesso ao documento em que o Ministério Público abriu a investigação e no qual considerou o entendimento do Instituto Omidewa de Desenvolvimento Social e Cultural, entidade que inicialmente questionou a sentença. Segundo o instituto, a sentença não é apenas um erro jurídico, mas uma expressão de intolerância religiosa institucionalizada e um fracasso do Estado em cumprir a sua responsabilidade de proteger a liberdade de culto. No despacho da procuradora Fabiana Lobo, ela indicou três passos: enviar o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para análise e eventual ação relacionada ao desacato ao protocolo do julgamento, incluindo comportamento do juiz e atitudes raciais; Carta à Polícia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racial-Étnicos e à Intolerância Religiosa (DECHRADI) para investigar o racismo religioso na Paraíba; Carta ao Centro Estadual de Referência em Igualdade Racial João Balula, solicitando informações sobre autos de casos semelhantes entre 2024 e 2025. Para a reportagem, o procurador disse que também enviou representações à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba para apurar internamente a conduta do juiz. Ele afirma que tanto o método do CNJ quanto o do TJ são processos internos e doravante independentes de sua análise. O CNJ disse que “até o momento não há nada sobre o assunto” em tramitação. A Corregedoria do TJ também foi procurada, mas não respondeu até a última atualização desta matéria. Quanto aos ofícios encaminhados à delegacia especializada e ao Centro de Igualdade Racial, ele disse que visam fortalecer outras investigações sobre intolerância religiosa na Paraíba. Nos autos, a Uber disse ser parte ilegal no processo porque atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros, sem qualquer responsabilidade pela conduta pessoal dos motoristas, que seriam trabalhadores autônomos. Ele afirmou não haver falha em seus serviços ou qualquer ligação entre as ações da empresa e os supostos danos morais. Alega que tomou todas as medidas cabíveis, como desabilitar o motorista, e que não tem controle sobre as mensagens privadas trocadas entre o motorista e os passageiros, e pediu o arquivamento da ação. O motorista do aplicativo baniu sua conta na plataforma da transportadora logo após o incidente no ano passado. Procurado pelo G1, o advogado de Mãe de Santo disse que “a decisão foi tomada com profunda preocupação e pânico e que “o juiz optou por apresentar uma argumentação que extrapolou os limites do debate processual estabelecido” e destacou ainda que “a sentença representa um grave sinal de perpetuação da violência institucional”. Divulgação do TJPB/juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba, a mensagem enviada pelo motorista é “a livre expressão das próprias crenças e o respeito pelas crenças dos outros. Neste caso, o respeito à fé do autor.” “Se, intimamente, o crente se ofende com o que considera uma ofensa à sua fé, a tolerância o motiva a se afastar da convivência com o ofensor”, diz outra citação. O juiz disse em outro momento que ele “não pode passar do mundo dos fatos para o mundo dos sentimentos e ver o que no mundo dos sentimentos o autor não pode ver e concordar com o autor), fica provado que o motorista escolhido se opõe a Propósito.” Ele acrescentou em sua decisão que o ato de recusar carona independe de qualquer motivo oculto e se baseia na liberdade de aceitar e recusar carona no aplicativo, conforme previsto nas diretrizes do próprio serviço. “Portanto, não há obrigação contratual de transportar quem não quiser. Em caso de recusa por parte do condutor inicialmente selecionado, cabe ao respondente encontrar um condutor disposto a aceitar o pedido. O que aconteceu, naquele momento, com o autor”, destacou o juiz. Motorista de aplicativo é interditado sob acusação de intolerância religiosa Nota completa do desembargador Adhemar Ferreira Neto Sobre a ação nº 087.3304-79, deixo claro que a mesma não tramita em sigilo, suas partes e decisões poderão ter acesso a qualquer publicidade por meio dela ao público. rege-se pela estrita observância das leis em vigor no país, da Lei Orgânica do Poder Judiciário Nacional e do Código de Ética do Poder Judiciário Nacional. Portanto, não há como eu ou qualquer outra pessoa comentar o caso, que ainda não é definitivo e passível de recurso. Pela mesma razão, não posso opinar sobre as ações externas relacionadas com este processo, através do qual o desenvolvimento é realizado. Vídeos mais vistos do G1 Paraíba

Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui