
Por meio do reajuste do salário mínimo que os MEIs pagam por meio do DAS Freepik, o valor da contribuição previdenciária que os pequenos empreendedores individuais (MEI) têm que pagar mensalmente também aumentou em 2026. Além disso, é preciso ficar atento ao momento de regularização das dívidas, além dos demais critérios dos 20 principais dos 20 principais do Simple20 abaixo. MEI e datas para ficar atento em 2026: 🤑 Contribuição mensal 📝 Regularização de assinatura ou Simples Nacional 📆 Prazo de amortização do empréstimo 👩🏽💻 Assista aos vídeos do edital anual Pequeno Empreendedor (MEI) foi atualizado no início de 2026. O valor está tabulado e representa 5% do novo salário mínimo, R$ 1.621. Geralmente a contribuição do MEI aumenta de R$ 75,90 para R$ 81,05; Os caminhoneiros MEI, que têm alíquota maior, agora arrecadam R$ 194,52 por mês. MEIs que operam sujeitos ao ICMS, como comércio e indústria, recebem acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5. Portanto, em 2026: o MEI pagará normalmente entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade exercida. O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, dependendo do tipo de mercadoria transportada e do destino. O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que reúne contribuições ao INSS e tributos cobrados de acordo com atividades exercidas pelos microempreendedores. O pagamento mensal das contribuições garante ao MEI acesso aos principais benefícios previdenciários. Incluem: aposentadoria por idade; Benefícios de doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; pensão por morte; e apoio à prisão. A data de vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal Nacional do Simples ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, PIX, débito automático ou outras opções disponibilizadas pelas instituições financeiras. 📝 Aderir ou retornar ao Simples Nacional Quem deseja aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação. Este prazo aplica-se às empresas que nunca optaram pela governação e às que foram excluídas e pretendem reingressar. Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que permite a tributação simplificada. As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão estar cadastradas no CNPJ, inscrição municipal e, se necessário, inscrição estadual. Em seguida, execute o passo a passo: Faça login no Portal Simples Nacional; O acesso é feito através de certificados digitais ou códigos de acesso; Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e em seguida clique em Solicitação de Opção para Simples Nacional; Uma verificação pendente automática é realizada imediatamente após a solicitação. Caso não haja pendências, a opção será aprovada. Caso haja alguma pendência, a opção ficará “em análise”; É possível acompanhar o andamento do processo dentro do portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. A verificação é feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Portanto, a empresa não pode ter questões cadastrais, tributárias ou dívidas pendentes com qualquer ente federado. A receita federal permite a regularização por parcelamento e movimentação. Se o pedido de reincorporação for aprovado, a empresa reverterá para o sistema com efeitos retroactivos até 1 de Janeiro do corrente ano. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos permanecerão no sistema sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa seja excluída do regime, por exemplo, por dívida. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional é imprescindível que o CNPJ esteja regular, ou seja, sem pendências com a administração tributária da União, Estado, Distrito Federal e Município. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades excluídas do SIMPLES incluem falta de documentos, superfaturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e prática de atividades não permitidas neste regime tributário. A declaração do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Para que as empresas iniciem sua atividade, o prazo para solicitação de adesão é de 30 dias a partir da última aprovação de registro (municipal ou estadual), até que tenham decorrido 60 dias da data de abertura do CNPJ. 📆Prazo para quitação de dívidas Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por conta de dívidas, mas que regularizaram todas as pendências, deverão solicitar novamente a adesão caso desejem retornar ao regime. O prazo para solicitação também termina no dia 31 de janeiro. Nessas circunstâncias, o MEI deverá, além de solicitar a adesão ao Simples, solicitar a inclusão no SIMEI por meio de outros serviços disponíveis no Portal Nacional do Simples. ➡️ A verificação da situação tributária e o pedido de reconsideração podem ser feitos de forma totalmente digital através do portal da Receita Federal, acessando a seção SIMPLES NACIONAL no menu principal e em seguida a opção “Minhas Dívidas e Pensões” ou pelo portal SIMPLES NACIONAL. A Receita Federal alertou os empresários endividados que eles poderão ser excluídos do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. Os empresários que foram excluídos do regime ainda podem pagar e, caso não tenham outros entraves legais, solicitar novamente a adesão simples no final do mês. Segundo o Sebrae, em janeiro deverá ser pago um depósito para regularizar a situação. O saldo poderá ser parcelado conforme normas do órgão responsável pela cobrança. Quando o empréstimo for com receita federal, a regularização deverá ser feita por meio do Portal Simples Nacional. Os empréstimos cadastrados no Empréstimo Ativo da União deverão ser negociados por meio do Portal Regularizar. No caso de dívida estadual ou municipal, a liquidação deverá ser feita diretamente com o órgão local. A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ continua ativo, mas agora está subsumido a outro sistema tributário — lucro real ou lucro presumido — onde os impostos são recolhidos separadamente. 👩🏽💻 Declaração anual Todos os anos, o MEI deverá declarar o valor da receita do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Pequenos Empreendedores Individuais (DASN-SIMEI). Isso pode ser feito pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano no portal do empreendedor. A entrega tardia do DASN-SIMEI gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto declarado ou mínimo de R$ 50. Na declaração anual é necessário preencher o valor da receita total recebida pelo MEI no ano anterior. Está incluída a venda de bens ou a prestação de serviços, sendo necessário indicar se o trabalhador está inscrito. Para isso, é necessário que o MEI: acesse o portal do empreendedor e selecione a aba “Já tenho MEI”; Escolha a opção “Extrato de Faturamento Anual” e clique em Enviar Extrato; Será solicitado o CNPJ do MEI. Em seguida, o empresário deve selecionar o ano que deseja declarar e preencher os dados com o faturamento recebido; Será aberta uma tela com um resumo do valor do imposto pago naquele ano; Por fim, basta clicar em transmitir. Caso não haja movimentação ou faturamento, os campos Receita Total, Vendas e/ou Atendimento deverão ser preenchidos com valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve receita. O documento reúne informações sobre contribuições e receitas da empresa e dos funcionários do MEI em 2025. Mesmo quem não tinha renda teve que fazer declaração. Para facilitar a distribuição da declaração, mensalmente, o MEI deverá preencher o relatório mensal de receita bruta recebida no mês anterior. Segundo o governo federal, essa também é uma obrigação prevista em lei. “Embora não necessite ser fornecido a uma organização, o (relatório) deve ser preenchido até ao dia 20 do mês seguinte ao da venda ou prestação de serviços. Deve ser arquivado juntamente com as faturas de compra e venda durante um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação do portal do empreendedor.


















