“Governador do Estado de Minas Gerace, usando uma atitude dada pelo sétimo do artigo 90 da Constituição do Estado e, em vista das disposições da Lei Federal nº 4.320, 17 de março, 17 de março, Lei Federal de Realização Federal No.124, 2 de agosto de 2024, 2 de agosto de 2000 Lei Federal de 2000 de 2000, 20000 101, 200000.

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