A NCLAT rejeitou uma petição apresentada pelo departamento fiscal estadual reivindicando taxas da Reliance Communications (RCom) alegando que se baseava em uma avaliação feita após o início do processo de resolução de insolvência contra a empresa devedora.
Uma bancada de dois membros do NCLAT manteve a ordem anterior aprovada pela bancada de Mumbai do Tribunal Nacional de Direito Societário (NCLT), que rejeitou a segunda reivindicação do departamento fiscal estadual de Rs 6,10 milhões.
O Processo de Resolução de Insolvência Empresarial (CIRP) contra a RCom foi iniciado em 22 de junho de 2019. A Secretaria de Impostos do Estado entrou com duas ações
A primeira reclamação foi apresentada em 24 de julho de 2019 por Rs 94,97 lakh e uma segunda reclamação foi apresentada em 15 de novembro de 2021 por Rs 6,10 milhões, decorrente de uma ordem de avaliação datada de 30 de agosto de 2021.
O NCLT aceitou a primeira reivindicação, que foi aprovada antes do início do CIRP. No entanto, não aceitou a reclamação com base em ordem de avaliação aprovada em 2021.
O Comitê de Credores (CoC) da RCom também aprovou o plano em 2 de março de 2020 e a reclamação subsequente foi ajuizada pela Receita Estadual em 15 de novembro de 2021.
A referida ordem foi contestada pelo departamento fiscal estadual perante o Tribunal Nacional de Apelação de Direito Societário (NCLAT), alegando que o NCLT deveria ter aceitado toda a reclamação.
No entanto, isto também foi rejeitado pelo NCLAT com o fundamento de que esta última reclamação foi apresentada após a aprovação do plano pelo CoC. Isto apoia a opinião da NCLT de que o atraso na apresentação da segunda reclamação não pode ser tolerado.
“Além das razões apresentadas pela Autoridade Julgadora (NCLT), somos de opinião que a alegação feita na avaliação pós-iniciação do CIRP não pode ser aceita”, disse uma bancada do NCLAT composta pelos presidentes, os juízes Ashok Bhushan e Arun Baroka.
“Assim, não encontramos nenhum erro na ordem da autoridade responsável pelo julgamento que permite parcialmente a petição. Não há mérito no recurso. O recurso é negado provimento”, afirmou ainda.
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Publicado pela primeira vez: 21 de setembro de 2024 | 14h15 É