advogado Adeeb AbduniConstitucional e Penal, acrescentou: “O direito ao silêncio é garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXIII da Carta da República, que estabelece que o silêncio é um dos direitos do arguido. integralmente pelo acusado, nada pode ser dito em seu interrogatório, ou de forma parcial, responde apenas algumas das perguntas feitas, independentemente de quem seja o autor das perguntas, o chamado silêncio seletivo”.

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