CINGAPURA – Com seu julgamento marcado para começar em uma semana, o ex-ministro dos transportes S. Iswaran foi ao Tribunal de Apelação em 3 de setembro em sua terceira tentativa para obter declarações condicionadas de todas as testemunhas de acusação.

Uma declaração condicionada é uma forma de fornecer evidências por meio de uma declaração escrita, em vez de um testemunho oral.

Iswaran, 62, está buscando permissão do tribunal para registrar o que é conhecido como referência criminal — um requerimento solicitando que o tribunal superior de Cingapura responda a uma questão de direito de interesse público.

Segundo a lei, um acusado que queira registrar uma referência criminal precisa primeiro solicitar permissão ao Tribunal de Apelação.

Cabe ao tribunal decidir se a questão é de interesse público suficiente para valer a pena responder.

No caso de Iswaran, ele espera que o tribunal dê sinal verde para seus advogados apresentarem argumentos de que as declarações de testemunhas devem ser incluídas como parte das obrigações de divulgação da promotoria.

O tribunal é composto pelo presidente do Supremo Tribunal, Sundaresh Menon, e pelos juízes Woo Bih Li e Steven Chong.

Iswaran enfrenta um total de 35 acusações, duas das quais são por corrupção envolvendo cerca de US$ 166.000.

Outras 32 acusações são por obter itens avaliados em mais de US$ 237.000 como funcionário público, enquanto uma é por obstruir o curso da justiça.

As acusações estão relacionadas às suas negociações com o magnata hoteleiro e imobiliário Ong Beng Seng e com o diretor administrativo da Lum Chang Holdings, listada na bolsa de valores.

Iswaran é representado por uma equipe jurídica liderada pelo advogado sênior Davinder Singh.

A primeira tentativa da defesa de obter uma ordem judicial para que a promotoria fornecesse declarações condicionadas foi rejeitada pela primeira vez em 11 de junho por um secretário assistente.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPC), a acusação deve divulgar declarações de testemunhas “que a acusação pretende que sejam admitidas no julgamento”.

A defesa alegou que a acusação é obrigada a fornecer declarações condicionadas de cada testemunha que pretende chamar no julgamento.

A promotoria argumentou que a lei exige que ela forneça apenas as declarações condicionadas que pretende admitir no julgamento.

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