“O prefeito de Sipotânia, Sr. Roberto Henriques de Oliveira, é um método para produzir provas envolvendo documentos médicos durante sua ausência para tratamento de saúde. centros de saúde e clínicas médicas comprovam a plena autenticidade e validade dos afastamentos do Prefeito Roberto Henriques de Oliveira que os afastamentos foram determinados com anuência/autorização do INSS com o fato comprovado do que está contra ele, o Ministério Público Eleitoral O Ministério já criminalizou o mesmo. Para a prática de ilícitos eleitorais nos artigos 323 e 325, o artigo 70, caput, parte II, do Código Penal (concurso oficial indevido), aplicam-se os agravantes descritos nos artigos 327, III e V, todos Código Eleitoral – Representação Penal nº 0600258-19.6.13.011 Acreditamos, acreditamos e trabalhamos pela justiça.