É considerado crime qualquer ato humilhante que exponha o trabalhador a constrangimento, humilhação, intimidação, ameaças ou coação por preferências políticas. Prometer benefícios ou ameaçar funcionários em função do resultado de uma eleição é considerado assédio eleitoral no local de trabalho. Reprodução/EPTV O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 153 denúncias de assédio seletivo no local de trabalho até agosto deste ano. Durante as eleições de 2022, houve mais de 3.600 reclamações, um aumento de 1.600% em relação a 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos casos de “assédio seletivo” entre janeiro de 2022 e julho de 2022. 2024 🤔 Mas o que é assédio seletivo no trabalho? Que medidas devem ser tomadas se a vítima for vítima? O g1 conversou com especialistas no tema e respondeu a seguir: O que é assédio seletivo no ambiente de trabalho? O assédio no local de trabalho é crime? Quais são os exemplos de assédio seletivo no local de trabalho? Como comprovar o assédio eleitoral? Que medidas devem ser tomadas se a vítima for vítima? O que acontecerá com aqueles que assediarem as eleições? 1 – O que é assédio seletivo no local de trabalho? O assédio eleitoral é definido na Resolução CSJT 355/2023 da Justiça do Trabalho quando um patrão ou colega de trabalho tenta coagir ou constranger determinado candidato ou partido político a votar. Assédio eleitoral é definido como qualquer coerção, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular votos, apoios, orientações ou manifestações políticas. Também é assédio seletivo quando, no ambiente de trabalho, há discriminação, exclusão ou preferência de um funcionário por convicções ou opiniões políticas, inclusive no processo de admissão. 2 – O assédio seletivo no local de trabalho é crime? Sim, os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Regulamento Eleitoral), criminalizam a conduta tanto de empregadores quanto de colegas de trabalho (ver penalidades abaixo). 3 – Quais são os exemplos de assédio seletivo no local de trabalho? Segundo o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, são exemplos de assédio eleitoral no local de trabalho: reuniões com trabalhadores para realização de campanhas políticas; Obrigar o uso de uniformes para uma determinada campanha eleitoral; ameaças de demissão caso não vote em determinado candidato; Promessa de promoção, aumento salarial ou qualquer outro benefício dependendo do resultado da eleição; Após a votação, o colaborador deverá apresentar comprovante de voto em determinado candidato; Definir um horário de trabalho no dia das eleições para beneficiar ou prejudicar os funcionários. “Muito comum é a construção da narrativa de que se o candidato não vencer a eleição a empresa fechará ou reduzirá”, acrescenta Elisa Alonso, advogada especializada em direito trabalhista. “É importante saber que, no dia das eleições, o empregador deve liberar, dar facilidades e possibilitar ao empregado o exercício do direito de voto”, explica o Procurador-Geral do Trabalho. 4 – Como comprovar o assédio eleitoral? O assédio seletivo pode ser evidenciado de diversas formas, tais como: troca de mensagens; e-mail; comentários e postagens nas redes sociais; documentos; fotos; áudio; chamadas telefônicas gravadas; vídeo; Registros de incidentes em canais internos da empresa ou organizações públicas. Também é possível comprovar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que presenciaram os atos de assédio ou tiveram conhecimento do ocorrido. A advogada Elisa Alonso também destacou a importância do registro da situação. “Os funcionários devem gravar reuniões ou manifestações que possam conter ameaças do empregador. Uma alternativa é preservar mensagens enviadas, e-mails ou documentos internos que indiquem ameaças ou coação, que sejam evidências tanto de denúncias quanto de ações judiciais”, explica. 5 – Que medidas você deve tomar caso seja vítima? Caso identifique que é vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou na Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho. Além disso, as vítimas também podem contactar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que podem ajudar a denunciar e a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio. As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site centersindicais.org.br/ae para receber denúncias de assédio no local de trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registra a denúncia. 6 – O que acontecerá com quem fizer assédio eleitoral? Caso se confirme o assédio eleitoral, quem o cometeu poderá ser punido tanto em termos trabalhistas quanto criminais e eleitorais, incluindo: Multas: O empregador poderá ser multado pela autoridade responsável, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Rescisão indireta: Caso o patrão pressione o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o empregado pode pedir demissão por meio de rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias (entenda como funciona). Indenização: Caso o empregado seja submetido a assédio seletivo, o empregador poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais. Sanções Criminais: O assédio eleitoral é tratado como um crime eleitoral. Isto significa que dependendo da gravidade da situação o empregador pode até ser punido com pena de prisão. Leia mais: Aposentadoria INSS: Veja como calcular o valor do benefício e o tempo de contribuição do trabalhador doméstico INSS: Veja como contribuir e quais benefícios estão disponíveis Saiba mais sobre os direitos do empregado: O empregado pode solicitar reembolso de despesas de viagem de férias? 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