
Decorações de Natal em grandes compras. O último feriado nacional do ano reprodutivo, o Natal, será comemorado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário de 2026 começa com mais um feriado oficial: o Dia da Fraternidade Universal, 1º de janeiro. Estas datas garantem um dia de folga extra para os trabalhadores e – para aqueles que não trabalharam no dia anterior – podem ser uma solução duradoura. 📱 Baixe o aplicativo g1 para assistir notícias em tempo real e gratuitamente De acordo com a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas sim pontos facultativos após as 13h. Veja como fica o calendário: 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto opcional a partir das 13h); 25 de dezembro, dia de Natal (feriado nacional); 31 de dezembro, Réveillon (ponto opcional após as 13h); 1º de janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional). Assista a vídeos de tendências no G1 Mesmo com dois feriados, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite a realização de atividades consideradas essenciais. (Veja como funciona abaixo) ⚠️ Mas atenção: quem está escalado para trabalhar em feriado tem direitos garantidos, como direito a salário em dobro ou folga compensatória. O g1 conversou com advogados especializados em direito do trabalho para explicar como funciona o trabalho nesse período e quais cuidados os trabalhadores devem tomar. 🤨 O que é ponto opcional? ➡️ É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo? 🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar nos feriados? ⚖️Quais são os meus direitos? 💰Salário dobrado ou folga? Quem define? ❌ Faltei ao trabalho apesar de estar agendado. Posso ser demitido só porque? ⚠️ As regras são diferentes para funcionários permanentes e temporários? ✍🏼 Como funciona para um trabalhador intermitente? 1. O que é ponto opcional? Nos dias facultativos, os servidores públicos são dispensados do serviço sem qualquer impedimento à sua remuneração. A medida é executada em dias úteis, geralmente entre feriados e finais de semana. Na categoria facultativa, benefícios como folga e remuneração em dobro são aplicáveis apenas aos funcionários públicos. No setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salários em dobro nem a conceder licenças compensatórias. Entenda o que é o Ponto Opcional 2. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo? depende que 25 de Dezembro e 1 de Janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito a salário em dobro ou folga compensatória. “O empregador é obrigado a pagar ao empregado o dobro, conforme dispõe a súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a remuneração relativa ao descanso semanal”, explica a advogada trabalhista Carolina Cabral, da Ferraz dos Passos Advocacia. As regras também podem variar dependendo da função desempenhada, destaca Bruno Minoru Okajima, mestrando em direito do trabalho pela FGV, já que as regras coletivas de cada departamento prevêem condições e benefícios específicos para trabalhar em feriados. 3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante as férias? sim Embora o artigo 70 da CLT proíba a atividade profissional em feriados nacionais, a lei prevê exceções para serviços considerados essenciais, como atividades relacionadas à indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários e segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe nos feriados quando houver convenção coletiva de trabalho, acordo firmado entre o empregador e o sindicato. 4. Quais são os meus direitos? Para quem for chamado para trabalhar em feriado, a lei garante salário em dobro ou compensação com mais um dia de folga. “Caso haja banco de horas, essas horas de trabalho também poderão ser lançadas, conforme previsto em acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia da AC Burlamaqui Consultores. 5. Pagamento em dobro ou folga? Quem define? A definição do tipo de remuneração – dupla remuneração ou férias remuneradas – geralmente é estabelecida em contrato firmado entre o empregador e o sindicato. Na falta de acordo coletivo de trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja acordo entre as partes e respeito à lei. “O empregador não pode decidir unilateralmente. Havendo contrato ou convenção coletiva que preveja compensação por folga, essa regra existe; caso contrário, é obrigatório o pagamento em dobro do trabalho nos feriados”, afirmou Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados. 6. Faltei ao trabalho apesar de estar agendado. Posso ser demitido só porque? depende. O fracasso pode ser interpretado como desobediência, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior. “Mas a demissão por justa causa, em geral, não decorre de um incidente isolado, mas de má conduta reiterada”, afirmou a advogada trabalhista Anna Gabriela Barlamaki. A demissão por justa causa geralmente segue um processo que inclui advertências formais e tentativas de corrigir o comportamento. Em caso de jornada normal de trabalho, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas, como descontos por dias não trabalhados, considerados faltas injustificadas. “As faltas injustificadas devem ser repreendidas, mas, apenas por motivos, é necessário analisar outros fatores, como a repetição do comportamento, o impacto na empresa e a função desempenhada pelo colaborador”, acrescenta Elisa Alonso. 7. As regras são diferentes para trabalhadores permanentes e temporários? As regras básicas para trabalhar em feriados aplicam-se tanto aos trabalhadores permanentes como aos temporários, incluindo o direito ao dobro da remuneração ou a folgas compensatórias. No entanto, os trabalhadores contratados a título temporário podem ter condições específicas num contrato ou acordo coletivo. 8. Como funciona para um trabalhador intermitente? Para os trabalhadores empregados em regime de trabalho intermitente — modalidade introduzida na CLT pela reforma trabalhista de 2017 —, o subsídio de férias deve ser definido no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor do tempo de trabalho, tendo em conta o adicional devido por trabalho em feriados ou horas extraordinárias. Dessa forma, o trabalhador não intermitente receberá um valor pré-acordado pelos dias trabalhados incluindo feriados, explicou o advogado Luis Nicoli.


















