IPTU Juiz de Fora Juliana Netto/g1 A Prefeitura de Juiz de Fora publicou edital para interessados ​​em negociar empréstimo com o município e obter desconto de até 90% nos juros e multas no pagamento à vista. ✅ Clique aqui para acompanhar o canal g1 Zona da Mata no WhatsApp Cidadãos com empréstimos tributários e não tributários, cadastrados em créditos ativos ou administrados pelo município e suas autoridades e fundações públicas, podem solicitar descontos. Quem estiver com parcela de empréstimo em andamento não poderá participar. 👉 Para solicitar a participação na iniciativa, os empréstimos devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2024 e ser referentes a: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS); Contribuição para o custo do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). ❓COMO SOLICITAR Os interessados ​​deverão comparecer pessoalmente à Unidade Diez mais próxima, ou solicitar pelo site da Prefeitura Ágil até o dia 2 de dezembro de 2025. O pagamento deverá ser realizado em até três dias úteis. Certifique-se de preencher os dados conforme documentação exigida para pessoa física ou jurídica. 📃 Documentos Necessários Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); O endereço para notificação e, no caso de pessoa jurídica, também os sócios; Email para comunicação oficial; telefone de contato; Cópia da certidão de óbito, se for o caso; Procuração para representação; Comprovante de posse ou propriedade do imóvel, esta última por meio do Registro Geral de Imóveis (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, se diferente do Registro Municipal de Imóveis e se for o caso. 💲 Quanto será o desconto? Os pagamentos à vista e parcelado do empréstimo serão descontados e ficarão da seguinte forma: Desconto de até 90% nos juros e multas por mora: para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isenção de 80%: Refere-se a registros sacados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória. Desconto de 50%: relativo a penalidades financeiras, mora e juros de mora. Veja também: Alterações tributárias municipais aprovadas em Juiz de Fora

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