
O texto cria limites às emissões de gases com efeito de estufa através de um sistema de compensação, que recompensa as empresas que reduzem as emissões de CO2, ao mesmo tempo que penaliza os mais poluidores. O projeto é o primeiro item da pauta da sessão desta terça-feira (5) Edelson Rodríguez/Agência Senado O Senado pode votar nesta terça-feira (5) o projeto que cria regras para o mercado de carbono brasileiro. Este é o primeiro item da agenda da sessão. O texto limita as emissões de gases com efeito de estufa através de um sistema de compensação, que recompensa as empresas que reduzem as emissões de CO2 para a atmosfera, ao mesmo tempo que penaliza os mais poluidores. Conforme a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), altera o conteúdo da proposta, caso a matéria seja aprovada, ela passará por novo turno de votação na Câmara dos Deputados. O texto do parlamentar mantém dois tipos de mercados para discussão: mercado regulado: neste caso, as empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produtoras de cimento e de petróleo, devem cumprir as regras. Comércio de carbono. As empresas que excedem a marca devem compensar as emissões através da compra de “créditos”. Segundo o texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Da mesma forma, as empresas que fecharem o ano abaixo deste teto poderão vender a diferença; Mercado Voluntário: Neste modelo o preço do empréstimo varia de acordo com o projeto. Quem mantém ou restaura áreas protegidas pelo Código Florestal pode vender títulos, por exemplo. O projeto conta com a aprovação da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais como o Acordo de Paris para atrair investimentos. Os governos estaduais poderão coordenar projetos públicos para a venda de créditos de CO2 em áreas de sua propriedade ou por meio de empresas estatais. “É preciso perceber que, nesta questão, o Brasil está atrás de outros países de significativa importância na economia mundial, como a União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e os países da América Latina, o México e o Chile, que já estabeleceu marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono”, afirmou o senador. “A prioridade desta agenda é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (Conferência das Partes) – COP-30, que será realizada em Belém do Pará em 2025”, declarou o relator em seu parecer. As atividades agrícolas e pecuárias primárias estavam fora de controle. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que capturou CO2, como as plantações de eucalipto, por exemplo. Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissão de gases poluentes poderão aplicar tecnologias de captura de dióxido de carbono, como já está sendo estudado na produção de etanol. Depois, a própria empresa desenvolverá medidas para manter um equilíbrio aceitável de emissões. As empresas que descumprirem as regras terão que pagar multas equivalentes aos custos de “obrigação descumprida” até o limite de 3% do faturamento total da empresa. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e jurídicas. Pela proposta, o projeto estaria sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de celebração de contratos com administrações públicas por até três anos. Leila Barros reiterou penalidade no texto que prevê o cancelamento do registro de empresas que ultrapassarem os níveis de poluição estabelecidos pela nova regulamentação para venda de créditos de carbono. O projeto prevê que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono será atribuído ao Fundo Nacional para as Alterações Climáticas, que visa incentivar a “descarbonização operacional”. Cinco por cento da riqueza irá como “compensação pela contribuição das comunidades indígenas e tradicionais para a conservação das plantas nativas”. Os 15% restantes serão destinados à operação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Portanto, “União, Estado, Municípios, Proprietários Privados ou Beneficiários, Povos Indígenas, Comunidades Extrativistas e Quilombolas e Assentados da Reforma Agrária” podem ser produtores de títulos. O senador retirou da proposta o repasse de 5% de recursos ao Fundo Geral do Turismo (Novo Fungator).
















